Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo(s) nº 0800574-03.2022.8.14.0018 DECISÃO
Vistos. Determino a suspensão da lide, por 60 (sessenta) dias, para fins de regularização do polo ativo, ou seja, a habilitação do espólio ou seus herdeiros na lide (art. 313, § 1º, do CPC), com a renovação das procurações e juntada de certidão de óbito do demandante, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. Curionópolis, 04 de julho de 2025. DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito