Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
EXECUTADO: ESPOLIO DE MANOEL NAZARETH SANTANNA RIBEIRO Nome: ESPOLIO DE MANOEL NAZARETH SANTANNA RIBEIRO Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Observe-se que a parte requerente não se pronunciou quanto ao Ato Ordinatório de ID nº 135331733. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 77, inciso V, do CPC, é dever da parte “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. E, sobre o assunto, dispõe o paragrafo único do artigo 274 do CPC: Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Dessa forma, dou por validamente intimada a parte autora para se manifestar nos autos, mantendo-se inerte. É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015. Considerando o princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento de custas remanescentes. Deixo de arbitrar sucumbência, tendo em vista a ausência de contestação da Requerida. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052220430400000000059318402 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052220430800000000059318408 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052220431100000000059318413 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052220431400000000059318418 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052220431800000000059318425 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052220432200000000059318519 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22052220432700000000059318520 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22052220433000000000059318521 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22052220433300000000059318523 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22052220433800000000059318525 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22052220434000000000059318553 DOC 02- SENTENCA.pdf Documento de Migração 22052220434100000000059318554 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0001.pdf Documento de Migração 22052220434500000000059318555 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0002.pdf Documento de Migração 22052220434900000000059318556 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0003.pdf Documento de Migração 22052220435300000000059318557 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0004.pdf Documento de Migração 22052220435800000000059318558 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0005.pdf Documento de Migração 22052220440200000000059318589 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0006.pdf Documento de Migração 22052220440500000000059318590 DOC 03- Embargos de Declaracao _parte_0007.pdf Documento de Migração 22052220441000000000059318591 DOC 04- Sentenca dos Embargos.pdf Documento de Migração 22052220441300000000059318592 DOC 05- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052220441600000000059318593 DOC 05- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052220441700000000059318594 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052220441800000000059318595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008503272900000076007646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008503272900000076007646 Certidão Certidão 23041309184032000000086063831 Decisão Decisão 23042810024113600000086836970 Certidão Certidão 23092016000182800000095199314 Intimação Intimação 23092712102994200000095595436 AR Identificação de AR 23101218330879500000096377077 AR Identificação de AR 23101218330886800000096377078 Certidão Certidão 23101810361563000000096642803 Decisão Decisão 24072913225734200000113843041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080607522364600000114595551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080607522364600000114595551 Petição Petição 24081414403371900000115396682 Relatório de custas Relatório de custas 24111416110551600000122946669 bol 0031653-72.2013.8.14.0301 Boleto de custas 24111416110570200000122946670 Re0031653-72.2013.8.14.0301 Relatório de custas 24111416110604800000122946671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012212511475800000126192085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012212511475800000126192085 Certidão Certidão 25040212440882100000130678988
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0031653-72.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)