Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FABIO TERUAKI BORJA MATSUMOTO Advogado(s) do reclamante: RAFAELA LAUANDE MONTEIRO, FERNANDA LINA PENA DE MIRANDA MUIVA
INTERESSADO: LEOPOLDINO ALVES DE MELO Nome: LEOPOLDINO ALVES DE MELO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1378, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0824592-49.2021.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Vistos etc. FÁBIO TERUAKI BORJA MATSUMOTO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro de Óbito, na qual pleiteia a retificação do assento de óbito de seu genitor MASSAHIKO MATSUMOTO, cuja 2ª via foi lavrada de forma equivocada, constando como filha, além do autor e suas duas irmãs, Rose Harumi, desconhecida tanto dos filhos, quanto da viúva do de cujos. Quando lavrada a 1ª via, em 1996, não havia qualquer erro, constando como filhos somente o autor e suas irmãs, Mayra Mayumi e Christine Sayuri. Contudo, quando foi solicitada 2ª via, em 2019, verificou-se a inclusão da suposta filha no rol dos herdeiros, baseada na comunicação de óbito enviada ao Cemitério Max Domini, em que constava o nome de Rose Harumi rasurado à caneta. Desta forma, solicita a retificação do registro de óbito, a fim de que seja excluído o nome de ROSE HARUMI como herdeira do sr. MASSAHIKO MATSUMOTO, de modo que passe a constar, no campo de observações, como filhos do falecido, somente, Mayra Mayumi, Fábio Teruaki e Christine Sayuri. O juízo deferiu o benefício da Justiça Gratuita e encaminhou os autos ao Ministério Público. Foi certificado não constar nos autos o CPF ou demais informações da sra. Rose Harumi para pesquisa junto aos Órgãos Públicos. A empresa Max Domini Serviços Póstumos Ltda. informou que desconhece qualquer herdeiro de Massahiko Matsumoto e não conhece Rose Harumi, bem como, desconhece qualquer rasura feita à caneta no documento de comunicação de óbito, sendo essa rasura feita posteriormente a emissão do comunicado pela empresa Max Domini, quando já estavam sob os cuidados do Cartório. O Cartório do 4° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém encaminhou a certidão de óbito de inteiro teor (cópia reprográfica) de Massahiko Matsumoto, do livro n° 34-C, fls. 150-V, sob o n° 40.031, e comunicação de óbito emitida pela Max Domini e declaração de óbito nº 0337508. O Órgão Ministerial se manifestou pela procedência do pedido. Era o suficiente a relatar. Passo a decidir. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. Analisando os documentos trazidos à colação pela parte Requerente, verifico que restou comprovada a inclusão posterior e irregular de ROSE HARUMI como filha de MASSAHIKO MATSUMOTO, não restando dúvida quanto ao equívoco em seu registro de óbito, razão pela qual deve-se proceder à retificação deste para que conste como filhos os nomes de MAYRA MAYUMI, FÁBIO TERUAKI E CHRISTINE SAYURI, pelo que a pretensão manejada na inicial deve ser acolhida. Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos realizados em sede de exordial, para deferir o pedido de Retificação do Registro de Óbito de MASSAHIKO MATSUMOTO, a fim de que se exclua ROSE HARUMI como filha do de cujos e passe a constar como filhos, somente, MAYRA MAYUMI, FÁBIO TERUAKI E CHRISTINE SAYURI, conforme constante em 1ª via da certidão. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 4º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Belém/PA, para que promova as alterações acima descritas sob matrícula 067595 01 55 1996 4 00034 151 0040031 79. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB) Belém, data registrada no sistema. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042012531008200000024179328 RETIFICAÇÃO DE CERTIDAO DE ÓBITO Petição 21042012531063600000024181229 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21042013025803900000024180117 Procuração Fábio. Instrumento de Procuração 21042013025811400000024180120 CamScanner 04-15-2021 08.30 Documento de Comprovação 21042013025825200000024180122 CamScanner 04-15-2021 08.31 (1) Documento de Comprovação 21042013025843500000024180124 Decisão Decisão 21042909420309900000024493483 Decisão Decisão 21042909420309900000024493483 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21051312261385900000025059194 download (39) (1) Documento de Comprovação 21051312261394600000025060180 contracheque Documento de Comprovação 21051312261399800000025060183 download (41) Documento de Comprovação 21051312261405400000025060186 Decisão Decisão 21052621521714600000025451159 Decisão Decisão 21052621521714600000025451159 manifestação Parecer 21072612190487600000028265191 Despacho Despacho 21081313494476100000029613985 Despacho Despacho 21081313494476100000029613985 Petição de Juntada de Substabelecimento Sem Reservas de Poderes Petição 22032114525949300000052062119 SUBTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 22032114525964500000052062120 Certidão Certidão 22033110250178300000053382039 Petição de Manifestação Petição 22042012414317400000055618665 Manifestação Petição 22042012414779400000055618667 Despacho Despacho 22051714123772300000058681786 Parecer Parecer 22060615085294100000061444991 Petição Petição 22060615111907700000061442707 Siel Leopoldino Documento de Comprovação 22091512051408500000072974506 Despacho Despacho 22091512051452800000072974487 Despacho Despacho 22091512051452800000072974487 Certidão Certidão 23020210302157500000081608522 Petição de Prosseguimento do Feito Petição 23052216352916600000088327495 Petição Petição 23080900391840900000092878612 Procuração_assinada Instrumento de Procuração 23080900391878400000092878613 Petição Petição 23092512064429800000095431328 max domini sem rasura Documento de Comprovação 23092512064477400000095433730 cartorio - rasurado Documento de Comprovação 23092512064523800000095433731 Decisão Decisão 23121812305377900000099884726 Petição Petição 24020714121787200000102117388 Petição Petição 24020714125906800000102114068 Despacho Despacho 24022015462829600000102675622 Petição Petição 24022210453013000000102809908 Decisão Decisão 24022215531185800000102841567 Certidão Certidão 24030711441219200000103704285 0824592492021 comprovante de envio Documento de Comprovação 24030711441247300000103704286 Ofício Ofício 24022215531185800000102841567 AR Identificação de AR 24040108085116900000105349535 AR Identificação de AR 24040108085124700000105349536 Habilitação nos autos Petição 24040622014958400000105768161 01 - Certidão de óbito Leopoldino Alves de Melo Documento de Comprovação 24040622014995300000105768162 02 - Comunicação de óbito Massahiko Matsumoto Documento de Comprovação 24040622015066500000105768164 Certidão Certidão 24050611181435300000107649036 Certidão Certidão 24061211020969000000110036402 0824592-49.2021.814.0301 Resp. Cartório 4º Ofício - Registro Civil de Nascimento e Óbitos Certidão 24061211020994900000110036406 Decisão Decisão 24062113325866700000110712969 Petição Petição 24062116020062700000110856994 Parecer Parecer 24062916312446100000111462585 Petição Petição 24070113233987400000111538779