Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801002-03.2019.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO 1. Declaro-me suspeita para atuar no presente feito, e assim o faço por motivo de foro íntimo, conforme possibilita o art. 145, §1º, do NCPC. 2. Determino, com fulcro no art. 3º, §2º, da Portaria nº 320/2017 – GP, que trata da substituição automática nas unidades judiciárias, que seja encaminhado, ao juiz substituto automático, bem como comunicado a Corregedoria Geral de Justiça do TJPA e à Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência do TJPA, através de ofício, informando-lhes que este Juiz se declarou suspeito, bem como cópia do presente despacho. 3. Esclareço a Secretaria que não deve proceder a nova distribuição do processo, conforme prevê o Parágrafo Único, do Art. 1º, da Portaria nº 320/2017 – GP. 4. Intimem-se e cumpra-se. Rondon do Pará - PA, 15 de outubro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA