Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803023-16.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: ORDEMAX SISTEMAS DE ORDENHA LTDA Endereço: EUGENIA MELLO DE OLIVEIRA KIRCHHEIM, 181, SALA A, BOM PASTOR, LAJEADO - RS - CEP: 95905-684 Nome: AGROPECUARIA VIVEIROS LTDA Endereço: AGUA AZUL, SN, VILA NOVA CANADA, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial em que figuram como partes ORDEMAX SISTEMAS DE ORDENHA LTDA., exequente, e AGROPECUÁRIA VIVEIROS LTDA., executada. As partes, devidamente representadas por advogado com poderes para transigir, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial, bem como a suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Pelo ajuste firmado, o executado comprometeu-se a pagar à exequente o montante total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais), sendo R$ 52.000,00 a título de principal e R$ 5.200,00 referentes a honorários advocatícios de sucumbência, mediante pagamento de entrada no valor de R$ 1.200,00, com vencimento em 12/01/2026, e o saldo em 14 (quatorze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00, vencendo a primeira em 12/02/2026, conforme condições detalhadas no termo apresentado. O acordo prevê, ainda, cláusula penal em caso de inadimplemento, quitação geral após o cumprimento integral, bem como a forma de pagamento e comunicação dos comprovantes, não se vislumbrando qualquer ilegalidade ou vício que impeça sua homologação. Estão presentes os requisitos legais para a homologação, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 922, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos em que foi apresentado. Em consequência: a) SUSPENDO o processo até o dia 12/03/2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, prazo previsto para o integral cumprimento do acordo; b) Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe; c) Em caso de inadimplemento, retome-se a execução, observadas as condições pactuadas no acordo, inclusive quanto à multa, correção monetária e juros. Sem custas adicionais, por já incluídas no valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071814220874200000113046455 procuracao Instrumento de Procuração 24071814220917100000113046457 contrato social Documento de Identificação 24071814220981400000113046458 termo de confissao de divida Documento de Comprovação 24071814221085100000113046460 calculo atualizado Documento de Comprovação 24071814221145000000113046462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072909294117200000113834723 Certidão de custas Certidão de custas 24072911162409500000113856670 RelatorioDeConta (9) Relatório de custas 24072911162426300000113856671 Boletos (3) Boleto de custas 24072911162470000000113856672 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916052504500000113900743 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916052504500000113900743 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24080808283810700000114834501 Comprovante de Pagamento Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24080808283826600000114834508 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082209051327900000115909489 Decisão Decisão 24110113170287800000122107205 Citação Citação 25022515010445200000128433196 Diligência Diligência 25031311273348200000129294932 Petição Petição 25032608522939600000130131144 Despacho Despacho 25062711134360300000136125449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081808084533700000139411047 Certidão de custas Certidão de custas 25081808423401300000139417587 RelatorioDeConta Relatório de custas 25081808423419000000139417590 Boleto Boleto de custas 25081808423465400000139417588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081809383264900000139423407 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25082610220268000000140015346 Comprovante Pagamento Documento de Comprovação 25082610220281000000140015350 Citação Citação 25111211391633300000145372783 Diligência Diligência 25111723261280000000145717904 Termo de Acordo Petição 26011309575126200000148336673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012010281954700000148734119 Certidão de custas Certidão de custas 26012011183299700000148747387 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 26012011183316500000148747388 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816