Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FLORESCER CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Endereço: CAETE, 1, QUADRA43 LOTE 01 E, PARQUE DOS CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: FRED LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Endereço: Rodovia PA 275, SN, KM 66, Zona de expansão urbana, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0811516-57.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95. As partes entabularam, livremente, acordo. Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Flávia Oliveira do Rosário Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal