Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015,
Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 intime-se os executados a se manifestarem sobre a petição de ID 170004308 (Planilha de Débito atualizada), no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 16 de março de 2026. Andréa Melo de Mendonça Oliveira - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015,
Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 intime-se os executados a se manifestarem sobre a petição de ID 170004308 (Planilha de Débito atualizada), no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 16 de março de 2026. Andréa Melo de Mendonça Oliveira - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:20
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:20
Decurso de Prazo
13/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
05/03/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:36
Publicação
25/02/2026, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0861856-71.2019.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP Endereço: Travessa Angustura, 3498, Sala A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, COND.TORRE PARNASO, APT.408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 Nome: KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, Cond. Torre Parnaso, Apt. 408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 DECISÃO 1 – INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, devendo nela obrigatoriamente constar: O valor do débito total atualizado até a presente data; A dedução pormenorizada do valor de R$ 27.604,47 levantado através do alvará de (ID 163031453); A indicação clara do saldo remanescente pretendido para a nova constrição. 2 – Em seguida, intime-se a parte executada para que se manifeste. Por fim, venham-me os autos conclusos. PRIC. Belém, 19 de fevereiro de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112111361599000000013493844 Ação de cobrança de aluguéis Petição 19112111361608600000013495156 Procuração assinada Instrumento de Procuração 19112111361619500000013495158 Substabelecimento Substabelecimento 19112111361637200000013495163 Requerimento de Empresário Documento de Comprovação 19112111361656100000013495165 CNPJ Documento de Identificação 19112111361677800000013495167 Memorial de Cálculo Documento de Comprovação 19112111361688900000013495429 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19112111361712200000013495440 CNH Sr. Carlos Alberto Documento de Identificação 19112111361788300000013495441 Despacho Despacho 19120310453369900000013718566 Citação Citação 20020609061464800000014646429 Citação Citação 20020609061473000000014646430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020612422047200000014657892 Boletos Guia de Depósito Judicial 20020612422052400000014657893 DILIGÊNCIA Diligência 20022712571828900000015071341 citei kelly Devolução de Mandado 20022712571834000000015071342 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022713201203200000015072170 DEIXEI DE CITAR BRUNO JEAN Devolução de Mandado 20022713201207200000015072171 Certidão Certidão 20031610411651500000015479437 Não é possível certificar o pagamento Certidão 20072015151595000000017456566 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Petição Petição 20091413405616500000018560099 Petição Informando Endereço atualizado do Executado Petição 20091413405627800000018560104 Bruno Jean Michel Stefani - Consulta Serasa Documento de Comprovação 20091413405642000000018560106 Manifestação tempestiva/Endereço do executado Bruno retificado Certidão 20100910095556700000019140252 Citação Citação 21012515385149200000021375428 Citação Citação 21012515385197500000021376279 Citação Citação 21031713403216400000023016834 Citação Citação 21031713403244500000023016835 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031713473271600000023016851 Bruno Boleto 21031713473278600000023016852 Kelly Boleto 21031713473282600000023016853 DILIGÊNCIA Diligência 21053119542904900000025771495 Petição Petição 21061203503884500000026214329 Kalynka cruz c embargos Petição 21061203504236000000026214330 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203504248100000026214331 RG Kalynka Cruz Documento de Identificação 21061203504272300000026214332 2019.05.02 - DEMONSTRATIVO - CARLOS ALBERTO MOREIRA FONSECA - COND. TORRE PARNASO - APTO 1101 Documento de Comprovação 21061203504291000000026214333 ACFrOgCU9XLqF2ELrcF3yzqTMykJmiv5YyJnEwRYIjVOuo046KRZ4ynfooxt2DpQRJhPjaq44KP3evauqvbf5FW8davWiDuWqt18 Documento de Comprovação 21061203504298300000026214334 Botelho1 E-mails Documento de Comprovação 21061203504305300000026214335 carta resgate PNS1101 Documento de Comprovação 21061203504315500000026214336 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado (1) Documento de Comprovação 21061203504323300000026214337 Dimob 2019 - Ed. Torre Parnaso- Apto. 1101 (Bruno Michel) Documento de Comprovação 21061203504331600000026214338 doc_Caution_Appart Documento de Comprovação 21061203504337700000026214339 Gmail - Cauçao ENTREGA ON LINE Documento de Comprovação 21061203504344700000026214340 Gmail - cobrança IPTU que eles nao haviam enviado para o e-mail correto e queriam cobrar de uma vez Documento de Comprovação 21061203504352400000026214341 Gmail - Fwd_ _Taxas Condominiais em aberto Documento de Comprovação 21061203504360200000026214342 Gmail - Fwd_ CONDOMÍNIO TORRE PARNASO - APTO 1101 Completo ALTERAR Documento de Comprovação 21061203504369600000026214343 Gmail - Fwd_ Declarações de Informações sobre Atividade Imobiliárias - DIMOB -2019 ( Ed. Parnaso - A Documento de Comprovação 21061203504377900000026214344 Gmail - Fwd_ Delivery Status Notification (Failure) ALTERAR COMPLET Documento de Comprovação 21061203504385200000026214345 Gmail - Fwd_ Informações e Carta resgate do título - Ed. Parnaso - Aptº 1101 ALTERAR COMPLETO Documento de Comprovação 21061203504393500000026214346 Gmail - Re_ IPTU 2018- Parnaso 1101 Documento de Comprovação 21061203504402200000026214347 negociação Documento de Comprovação 21061203504413400000026214348 Planilha atualizada 02.04.2019 Documento de Comprovação 21061203504421600000026214349 Botelho1 Documento de Comprovação 21061203504431700000026214350 Bruno Jean Michel Stefani - Torre Parnaso - Apto. 1101 Documento de Comprovação 21061203504440300000026214351 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado Documento de Comprovação 21061203504450400000026214352 DOC-20190404-WA0051 Documento de Comprovação 21061203504461000000026214353 PTT-20190308-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504469800000026214354 PTT-20190308-WA0023 Documento de Comprovação 21061203504477300000026214355 PTT-20190308-WA0024 Documento de Comprovação 21061203504485000000026214356 PTT-20190402-WA0005 Documento de Comprovação 21061203504493600000026214357 PTT-20190402-WA0007 Documento de Comprovação 21061203504502100000026214358 PTT-20190402-WA0008 Documento de Comprovação 21061203504510100000026214359 PTT-20190402-WA0009 Documento de Comprovação 21061203504518100000026214360 PTT-20190402-WA0011 Documento de Comprovação 21061203504525400000026214361 PTT-20190402-WA0012 Documento de Comprovação 21061203504536800000026214362 PTT-20190402-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504548800000026214363 PTT-20190402-WA0014 Documento de Comprovação 21061203504557500000026214364 PTT-20190402-WA0015 Documento de Comprovação 21061203504567400000026214365 PTT-20190402-WA0016 Documento de Comprovação 21061203504577400000026214366 PTT-20190402-WA0017 Documento de Comprovação 21061203504586800000026214367 PTT-20190402-WA0018 Documento de Comprovação 21061203504596700000026214368 PTT-20190402-WA0019 Documento de Comprovação 21061203504604500000026214369 PTT-20190402-WA0022 Documento de Comprovação 21061203504611800000026214370 PTT-20190403-WA0029 Documento de Comprovação 21061203504622200000026214371 PTT-20190403-WA0030 Documento de Comprovação 21061203504631600000026214372 PTT-20190403-WA0031 Documento de Comprovação 21061203504641600000026214373 PTT-20190403-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504651400000026214374 PTT-20190403-WA0037 Documento de Comprovação 21061203504660100000026214375 PTT-20190403-WA0038 Documento de Comprovação 21061203504667600000026214376 PTT-20190403-WA0039 Documento de Comprovação 21061203504677400000026214377 PTT-20190404-WA0010 Documento de Comprovação 21061203504686100000026214378 PTT-20190404-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504694800000026214479 PTT-20190404-WA0034 Documento de Comprovação 21061203504703400000026214480 PTT-20190417-WA0041 (1) Documento de Comprovação 21061203504714100000026214481 PTT-20190417-WA0041 Documento de Comprovação 21061203504723300000026214482 Torre Parnaso - Apto.1101 Documento de Comprovação 21061203504732100000026214483 Habilitação em processo Petição 21061203593039300000026214484 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203593046300000026214485 DILIGÊNCIA Diligência 21061320103756300000026230837 0861856-71.2019.8.14.0301 Certidão 21061320103765200000026230839 EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO Certidão 21061413165293400000026260597 Atualização e Penhora Cálculo Judicial 21061610262071900000026347775 Petição Petição 21062413015939500000018560109 Petição de Atualização do Débito Petição 21062413015947000000026755205 Atualização do Débito clausula Penal Documento de Comprovação 21062413015958800000026755207 RENAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 BRUNO JEAN Documento de Comprovação 21071213351505700000027567087 RENAJUD- PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 KELLY Documento de Comprovação 21071213351558900000027567086 SISBAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071213351722100000027567084 Decisão Decisão 21071213351771400000027567080 Substabelecimento Petição 21071311064165200000027616138 Urgente !! Petição 21071313013145900000027627117 Manifestação - Kelly Kalynka Petição 21071313013153500000027627119 Declaração de comparecimento - Hospital Documento de Comprovação 21071313013250500000027629637 Prescrição médica Documento de Comprovação 21071313013256200000027629640 Identidade filha - Frente Documento de Identificação 21071313013262000000027629646 Identidade filha - parte 1 Documento de Identificação 21071313013271100000027629648 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Cálculo Judicial (Atualização e Penhora) Cálculo Judicial 22021811143192800000048477021 Proc 0861856-71.2019 - atual dívida Penhora - 18-02-2022 - Marly Cálculo Judicial 22021811143210200000048477023 Intimação Intimação 22021811393460800000048488180 Intimação Intimação 22021811393521000000048488181 Certidão Certidão 22030913213835600000050695828 certidão negativa kelly kalynka pdf pdf Devolução de Mandado 22030913213858000000050700281 DILIGÊNCIA Diligência 22031516023684400000051433568 Petição Petição 22041110391951000000054618248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Petição Petição 22071416525908200000066881544 SUBS COM RESERVAS Substabelecimento 22071416525985100000066881545 Certidão Certidão 22081813464087100000071415088 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Intimação Intimação 22092113455350100000074199985 Intimação Intimação 22092113455382100000074199986 Certidão Certidão 22102508402746100000076321170 Certidão Certidão 22102508415257900000076324379 Petição indicando endereço novo. Petição 22103116160721200000076831364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Petição Petição 22120711341025400000079135304 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 22120711341071400000079135308 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Diligência Diligência 23101909121066600000096710196 Diligência Diligência 23101909272162300000096713931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Petição Petição 24020611594737200000101985027 Substabelecimento 06.02.2024 Substabelecimento 24020611594796500000101987279 Petição Petição 24032613271028900000105151840 Petição - Designação de audiência de conciliação Petição 24032801533406400000105282711 Despacho Despacho 24062916061142500000108729449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Certidão Certidão 24120610175373300000124211765 Intimação Intimação 24072914500431200000113889520 Petição de atualização de débito Petição 24121017033478200000124458893 Planilha de débitos judiciais-003.364-10.12.2024 Documento de Comprovação 24121017033510900000124458894 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121212404017800000124602427 0861856-71.2019.8.14.0301-20241212_112324-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24121212404035200000124605280 Chamamento do feito à ordem Petição 24121214453869800000124614413 Decisão Decisão 25041010410807700000131236142 Petição Petição 25041619154831100000131692890 Substabelecimento dra. Hemily ass 003.364 16.04.2025 Substabelecimento 25041619154892800000131692891 Carta resgate assinada - parnaso 1101 - Kalynka Documento de Comprovação 25041619154950100000131692892 Planilha de debitos judiciais - 16.04.2025 Documento de Comprovação 25041619155012900000131692893 Certidão Certidão 25081411502651400000139316480 Decisão Decisão 25090212161844700000140340046 Manifestação Petição 25102911402554900000144450436 Dados Bancários Petição 25110513230366100000144953256 Certidão Certidão 25121117482787300000147208335 ReimpressaoAlvaraAntigo Alvará 25121117482801300000147208336 FrmRelExtrato Extrato de subcontas 25121117482828100000147208337 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 11:41
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 17:49
Movimentação processual
11/12/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:23
Decurso de Prazo
29/10/2025, 14:54
Decurso de Prazo
29/10/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:40
Publicação
05/09/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0861856-71.2019.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP Endereço: Travessa Angustura, 3498, Sala A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, COND.TORRE PARNASO, APT.408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 Nome: KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, Cond. Torre Parnaso, Apt. 408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (id. 27981589 – pág. 01/07) propostos por BRUNO JEAN MICHEL STEFANI E KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ, em face de A.C MOREIRA FONSECA SERVIÇOS – EPP. Aduzem os embargantes, em apertada síntese a inexigibilidade do título ante o pagamento dos valores bem como a regular entrega das chaves perante a administradora do imóvel. Quanto aos valores de condomínio argumento que efetuaram o pagamento perante a administração deste Devidamente intimado, o embargado apresentou manifestação (id. 141412362 – pág. 01/06) aduzindo pela improcedência do pedido ante a ausência de demonstração dos fatos alegados () Decido. Pois bem. Com efeito, os embargos à execução são o instrumento processual colocado à disposição do executado para sua defesa contra os efeitos do processo de execução, quer seja para evitar a deformação dos atos executivos e o descumprimento de regras processuais, quer seja para resguardar direitos materiais supervenientes ou contrários ao título executivo, capazes de neutralizá-los ou reduzir a sua eficácia. No caso em análise, se verifica que o argumento principal da embargante repousa no suposto pagamento dos débitos oriundos da avença, quais sejam alugueis em atraso e valores condominiais Aduzem os embargantes a celebração de contrato de confissão de dívida no montante de R$ 5.757,24 (id. 27981598 – pág. 01/03) no qual ficou estabelecido o pagamento do referido montante em duas parcelas iguais de R$ 2.647,60. Quanto ao condomínio, aduzem que efetuaram o pagamento perante a administração do edifício. Neste ponto, por força do art. 373, I do CPC cabiam aos embargantes apresentarem seus comprovantes de pagamento, porém assim não o fizeram. No caso os embargantes restringem a apresentar apenas um pagamento (id. 27981612 – pág. 01) em valor abaixo do estabelecido no contrato de confissão de dívida, comprovando o pagamento do boleto refere ao aluguel de março de 2019 (id. 27981610 – pág.01). Ademais, as conversas de e-mail trocadas dão conta da ausência de tais comprovantes (id. 27981602 – pág.01) bem como a postergação da embargante em efetuar os pagamentos da maneira solicitada (id. 27981609 – pág.05). Naquilo que se refere aos encargos referentes às Taxas Condominiais melhor sorte não aproveita aos embargantes, na medida em que havia obrigação contratual pelo pagamento (contrato de aluguel – id. 14052783 – cláusula décima, alínea “a” – id. 14052783 – pág. 03) porém o conjunto probatório constante do feito não há nenhum comprovantes destes pagamamentos. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput e § único). Transitada em julgado e inexistindo outras providências a serem adotadas nos autos, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Havendo valores residuais, intime-se a parte exequente para que proceda com a atualização do débito, em seguida venham os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta. Belém, 29 de agosto de 2025. CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112111361599000000013493844 Ação de cobrança de aluguéis Petição 19112111361608600000013495156 Procuração assinada Instrumento de Procuração 19112111361619500000013495158 Substabelecimento Substabelecimento 19112111361637200000013495163 Requerimento de Empresário Documento de Comprovação 19112111361656100000013495165 CNPJ Documento de Identificação 19112111361677800000013495167 Memorial de Cálculo Documento de Comprovação 19112111361688900000013495429 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19112111361712200000013495440 CNH Sr. Carlos Alberto Documento de Identificação 19112111361788300000013495441 Despacho Despacho 19120310453369900000013718566 Citação Citação 20020609061464800000014646429 Citação Citação 20020609061473000000014646430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020612422047200000014657892 Boletos Guia de Depósito Judicial 20020612422052400000014657893 DILIGÊNCIA Diligência 20022712571828900000015071341 citei kelly Devolução de Mandado 20022712571834000000015071342 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022713201203200000015072170 DEIXEI DE CITAR BRUNO JEAN Devolução de Mandado 20022713201207200000015072171 Certidão Certidão 20031610411651500000015479437 Não é possível certificar o pagamento Certidão 20072015151595000000017456566 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Petição Petição 20091413405616500000018560099 Petição Informando Endereço atualizado do Executado Petição 20091413405627800000018560104 Bruno Jean Michel Stefani - Consulta Serasa Documento de Comprovação 20091413405642000000018560106 Manifestação tempestiva/Endereço do executado Bruno retificado Certidão 20100910095556700000019140252 Citação Citação 21012515385149200000021375428 Citação Citação 21012515385197500000021376279 Citação Citação 21031713403216400000023016834 Citação Citação 21031713403244500000023016835 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031713473271600000023016851 Bruno Boleto 21031713473278600000023016852 Kelly Boleto 21031713473282600000023016853 DILIGÊNCIA Diligência 21053119542904900000025771495 Petição Petição 21061203503884500000026214329 Kalynka cruz c embargos Petição 21061203504236000000026214330 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203504248100000026214331 RG Kalynka Cruz Documento de Identificação 21061203504272300000026214332 2019.05.02 - DEMONSTRATIVO - CARLOS ALBERTO MOREIRA FONSECA - COND. TORRE PARNASO - APTO 1101 Documento de Comprovação 21061203504291000000026214333 ACFrOgCU9XLqF2ELrcF3yzqTMykJmiv5YyJnEwRYIjVOuo046KRZ4ynfooxt2DpQRJhPjaq44KP3evauqvbf5FW8davWiDuWqt18 Documento de Comprovação 21061203504298300000026214334 Botelho1 E-mails Documento de Comprovação 21061203504305300000026214335 carta resgate PNS1101 Documento de Comprovação 21061203504315500000026214336 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado (1) Documento de Comprovação 21061203504323300000026214337 Dimob 2019 - Ed. Torre Parnaso- Apto. 1101 (Bruno Michel) Documento de Comprovação 21061203504331600000026214338 doc_Caution_Appart Documento de Comprovação 21061203504337700000026214339 Gmail - Cauçao ENTREGA ON LINE Documento de Comprovação 21061203504344700000026214340 Gmail - cobrança IPTU que eles nao haviam enviado para o e-mail correto e queriam cobrar de uma vez Documento de Comprovação 21061203504352400000026214341 Gmail - Fwd_ _Taxas Condominiais em aberto Documento de Comprovação 21061203504360200000026214342 Gmail - Fwd_ CONDOMÍNIO TORRE PARNASO - APTO 1101 Completo ALTERAR Documento de Comprovação 21061203504369600000026214343 Gmail - Fwd_ Declarações de Informações sobre Atividade Imobiliárias - DIMOB -2019 ( Ed. Parnaso - A Documento de Comprovação 21061203504377900000026214344 Gmail - Fwd_ Delivery Status Notification (Failure) ALTERAR COMPLET Documento de Comprovação 21061203504385200000026214345 Gmail - Fwd_ Informações e Carta resgate do título - Ed. Parnaso - Aptº 1101 ALTERAR COMPLETO Documento de Comprovação 21061203504393500000026214346 Gmail - Re_ IPTU 2018- Parnaso 1101 Documento de Comprovação 21061203504402200000026214347 negociação Documento de Comprovação 21061203504413400000026214348 Planilha atualizada 02.04.2019 Documento de Comprovação 21061203504421600000026214349 Botelho1 Documento de Comprovação 21061203504431700000026214350 Bruno Jean Michel Stefani - Torre Parnaso - Apto. 1101 Documento de Comprovação 21061203504440300000026214351 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado Documento de Comprovação 21061203504450400000026214352 DOC-20190404-WA0051 Documento de Comprovação 21061203504461000000026214353 PTT-20190308-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504469800000026214354 PTT-20190308-WA0023 Documento de Comprovação 21061203504477300000026214355 PTT-20190308-WA0024 Documento de Comprovação 21061203504485000000026214356 PTT-20190402-WA0005 Documento de Comprovação 21061203504493600000026214357 PTT-20190402-WA0007 Documento de Comprovação 21061203504502100000026214358 PTT-20190402-WA0008 Documento de Comprovação 21061203504510100000026214359 PTT-20190402-WA0009 Documento de Comprovação 21061203504518100000026214360 PTT-20190402-WA0011 Documento de Comprovação 21061203504525400000026214361 PTT-20190402-WA0012 Documento de Comprovação 21061203504536800000026214362 PTT-20190402-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504548800000026214363 PTT-20190402-WA0014 Documento de Comprovação 21061203504557500000026214364 PTT-20190402-WA0015 Documento de Comprovação 21061203504567400000026214365 PTT-20190402-WA0016 Documento de Comprovação 21061203504577400000026214366 PTT-20190402-WA0017 Documento de Comprovação 21061203504586800000026214367 PTT-20190402-WA0018 Documento de Comprovação 21061203504596700000026214368 PTT-20190402-WA0019 Documento de Comprovação 21061203504604500000026214369 PTT-20190402-WA0022 Documento de Comprovação 21061203504611800000026214370 PTT-20190403-WA0029 Documento de Comprovação 21061203504622200000026214371 PTT-20190403-WA0030 Documento de Comprovação 21061203504631600000026214372 PTT-20190403-WA0031 Documento de Comprovação 21061203504641600000026214373 PTT-20190403-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504651400000026214374 PTT-20190403-WA0037 Documento de Comprovação 21061203504660100000026214375 PTT-20190403-WA0038 Documento de Comprovação 21061203504667600000026214376 PTT-20190403-WA0039 Documento de Comprovação 21061203504677400000026214377 PTT-20190404-WA0010 Documento de Comprovação 21061203504686100000026214378 PTT-20190404-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504694800000026214479 PTT-20190404-WA0034 Documento de Comprovação 21061203504703400000026214480 PTT-20190417-WA0041 (1) Documento de Comprovação 21061203504714100000026214481 PTT-20190417-WA0041 Documento de Comprovação 21061203504723300000026214482 Torre Parnaso - Apto.1101 Documento de Comprovação 21061203504732100000026214483 Habilitação em processo Petição 21061203593039300000026214484 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203593046300000026214485 DILIGÊNCIA Diligência 21061320103756300000026230837 0861856-71.2019.8.14.0301 Certidão 21061320103765200000026230839 EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO Certidão 21061413165293400000026260597 Atualização e Penhora Cálculo Judicial 21061610262071900000026347775 Petição Petição 21062413015939500000018560109 Petição de Atualização do Débito Petição 21062413015947000000026755205 Atualização do Débito clausula Penal Documento de Comprovação 21062413015958800000026755207 RENAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 BRUNO JEAN Documento de Comprovação 21071213351505700000027567087 RENAJUD- PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 KELLY Documento de Comprovação 21071213351558900000027567086 SISBAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071213351722100000027567084 Decisão Decisão 21071213351771400000027567080 Substabelecimento Petição 21071311064165200000027616138 Urgente !! Petição 21071313013145900000027627117 Manifestação - Kelly Kalynka Petição 21071313013153500000027627119 Declaração de comparecimento - Hospital Documento de Comprovação 21071313013250500000027629637 Prescrição médica Documento de Comprovação 21071313013256200000027629640 Identidade filha - Frente Documento de Identificação 21071313013262000000027629646 Identidade filha - parte 1 Documento de Identificação 21071313013271100000027629648 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Cálculo Judicial (Atualização e Penhora) Cálculo Judicial 22021811143192800000048477021 Proc 0861856-71.2019 - atual dívida Penhora - 18-02-2022 - Marly Cálculo Judicial 22021811143210200000048477023 Intimação Intimação 22021811393460800000048488180 Intimação Intimação 22021811393521000000048488181 Certidão Certidão 22030913213835600000050695828 certidão negativa kelly kalynka pdf pdf Devolução de Mandado 22030913213858000000050700281 DILIGÊNCIA Diligência 22031516023684400000051433568 Petição Petição 22041110391951000000054618248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Petição Petição 22071416525908200000066881544 SUBS COM RESERVAS Substabelecimento 22071416525985100000066881545 Certidão Certidão 22081813464087100000071415088 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Intimação Intimação 22092113455350100000074199985 Intimação Intimação 22092113455382100000074199986 Certidão Certidão 22102508402746100000076321170 Certidão Certidão 22102508415257900000076324379 Petição indicando endereço novo. Petição 22103116160721200000076831364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Petição Petição 22120711341025400000079135304 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 22120711341071400000079135308 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Diligência Diligência 23101909121066600000096710196 Diligência Diligência 23101909272162300000096713931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Petição Petição 24020611594737200000101985027 Substabelecimento 06.02.2024 Substabelecimento 24020611594796500000101987279 Petição Petição 24032613271028900000105151840 Petição - Designação de audiência de conciliação Petição 24032801533406400000105282711 Despacho Despacho 24062916061142500000108729449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Certidão Certidão 24120610175373300000124211765 Intimação Intimação 24072914500431200000113889520 Petição de atualização de débito Petição 24121017033478200000124458893 Planilha de débitos judiciais-003.364-10.12.2024 Documento de Comprovação 24121017033510900000124458894 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121212404017800000124602427 0861856-71.2019.8.14.0301-20241212_112324-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24121212404035200000124605280 Chamamento do feito à ordem Petição 24121214453869800000124614413 Decisão Decisão 25041010410807700000131236142 Petição Petição 25041619154831100000131692890 Substabelecimento dra. Hemily ass 003.364 16.04.2025 Substabelecimento 25041619154892800000131692891 Carta resgate assinada - parnaso 1101 - Kalynka Documento de Comprovação 25041619154950100000131692892 Planilha de debitos judiciais - 16.04.2025 Documento de Comprovação 25041619155012900000131692893 Certidão Certidão 25081411502651400000139316480 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:16
Outras Decisões
02/09/2025, 12:16
Movimentação processual
29/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
07/05/2025, 22:57
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:44
Decurso de Prazo
07/05/2025, 19:44
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:52
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 19:15
Publicação
16/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0861856-71.2019.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP Endereço: Travessa Angustura, 3498, Sala A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, COND.TORRE PARNASO, APT.408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 Nome: KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 2037, Cond. Torre Parnaso, Apt. 408, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-255 DECISÃO Considerando a decisão de id. 29445898 – pág.01/02 que postegou a análise dos embargos à execução após a audiência de conciliação, recebo os referidos os embargos à execução (id.27981589 – pág. 01/07). Em seguida, em atendimento ao princípio do contraditório determino a intimação do Embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Em seguida, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Cumpra-se. Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta. Belém, 10 de abril de 2025. CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112111361599000000013493844 Ação de cobrança de aluguéis Petição 19112111361608600000013495156 Procuração assinada Instrumento de Procuração 19112111361619500000013495158 Substabelecimento Substabelecimento 19112111361637200000013495163 Requerimento de Empresário Documento de Comprovação 19112111361656100000013495165 CNPJ Documento de Identificação 19112111361677800000013495167 Memorial de Cálculo Documento de Comprovação 19112111361688900000013495429 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19112111361712200000013495440 CNH Sr. Carlos Alberto Documento de Identificação 19112111361788300000013495441 Despacho Despacho 19120310453369900000013718566 Citação Citação 20020609061464800000014646429 Citação Citação 20020609061473000000014646430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020612422047200000014657892 Boletos Guia de Depósito Judicial 20020612422052400000014657893 DILIGÊNCIA Diligência 20022712571828900000015071341 citei kelly Devolução de Mandado 20022712571834000000015071342 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022713201203200000015072170 DEIXEI DE CITAR BRUNO JEAN Devolução de Mandado 20022713201207200000015072171 Certidão Certidão 20031610411651500000015479437 Não é possível certificar o pagamento Certidão 20072015151595000000017456566 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Petição Petição 20091413405616500000018560099 Petição Informando Endereço atualizado do Executado Petição 20091413405627800000018560104 Bruno Jean Michel Stefani - Consulta Serasa Documento de Comprovação 20091413405642000000018560106 Manifestação tempestiva/Endereço do executado Bruno retificado Certidão 20100910095556700000019140252 Citação Citação 21012515385149200000021375428 Citação Citação 21012515385197500000021376279 Citação Citação 21031713403216400000023016834 Citação Citação 21031713403244500000023016835 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031713473271600000023016851 Bruno Boleto 21031713473278600000023016852 Kelly Boleto 21031713473282600000023016853 DILIGÊNCIA Diligência 21053119542904900000025771495 Petição Petição 21061203503884500000026214329 Kalynka cruz c embargos Petição 21061203504236000000026214330 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203504248100000026214331 RG Kalynka Cruz Documento de Identificação 21061203504272300000026214332 2019.05.02 - DEMONSTRATIVO - CARLOS ALBERTO MOREIRA FONSECA - COND. TORRE PARNASO - APTO 1101 Documento de Comprovação 21061203504291000000026214333 ACFrOgCU9XLqF2ELrcF3yzqTMykJmiv5YyJnEwRYIjVOuo046KRZ4ynfooxt2DpQRJhPjaq44KP3evauqvbf5FW8davWiDuWqt18 Documento de Comprovação 21061203504298300000026214334 Botelho1 E-mails Documento de Comprovação 21061203504305300000026214335 carta resgate PNS1101 Documento de Comprovação 21061203504315500000026214336 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado (1) Documento de Comprovação 21061203504323300000026214337 Dimob 2019 - Ed. Torre Parnaso- Apto. 1101 (Bruno Michel) Documento de Comprovação 21061203504331600000026214338 doc_Caution_Appart Documento de Comprovação 21061203504337700000026214339 Gmail - Cauçao ENTREGA ON LINE Documento de Comprovação 21061203504344700000026214340 Gmail - cobrança IPTU que eles nao haviam enviado para o e-mail correto e queriam cobrar de uma vez Documento de Comprovação 21061203504352400000026214341 Gmail - Fwd_ _Taxas Condominiais em aberto Documento de Comprovação 21061203504360200000026214342 Gmail - Fwd_ CONDOMÍNIO TORRE PARNASO - APTO 1101 Completo ALTERAR Documento de Comprovação 21061203504369600000026214343 Gmail - Fwd_ Declarações de Informações sobre Atividade Imobiliárias - DIMOB -2019 ( Ed. Parnaso - A Documento de Comprovação 21061203504377900000026214344 Gmail - Fwd_ Delivery Status Notification (Failure) ALTERAR COMPLET Documento de Comprovação 21061203504385200000026214345 Gmail - Fwd_ Informações e Carta resgate do título - Ed. Parnaso - Aptº 1101 ALTERAR COMPLETO Documento de Comprovação 21061203504393500000026214346 Gmail - Re_ IPTU 2018- Parnaso 1101 Documento de Comprovação 21061203504402200000026214347 negociação Documento de Comprovação 21061203504413400000026214348 Planilha atualizada 02.04.2019 Documento de Comprovação 21061203504421600000026214349 Botelho1 Documento de Comprovação 21061203504431700000026214350 Bruno Jean Michel Stefani - Torre Parnaso - Apto. 1101 Documento de Comprovação 21061203504440300000026214351 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado Documento de Comprovação 21061203504450400000026214352 DOC-20190404-WA0051 Documento de Comprovação 21061203504461000000026214353 PTT-20190308-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504469800000026214354 PTT-20190308-WA0023 Documento de Comprovação 21061203504477300000026214355 PTT-20190308-WA0024 Documento de Comprovação 21061203504485000000026214356 PTT-20190402-WA0005 Documento de Comprovação 21061203504493600000026214357 PTT-20190402-WA0007 Documento de Comprovação 21061203504502100000026214358 PTT-20190402-WA0008 Documento de Comprovação 21061203504510100000026214359 PTT-20190402-WA0009 Documento de Comprovação 21061203504518100000026214360 PTT-20190402-WA0011 Documento de Comprovação 21061203504525400000026214361 PTT-20190402-WA0012 Documento de Comprovação 21061203504536800000026214362 PTT-20190402-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504548800000026214363 PTT-20190402-WA0014 Documento de Comprovação 21061203504557500000026214364 PTT-20190402-WA0015 Documento de Comprovação 21061203504567400000026214365 PTT-20190402-WA0016 Documento de Comprovação 21061203504577400000026214366 PTT-20190402-WA0017 Documento de Comprovação 21061203504586800000026214367 PTT-20190402-WA0018 Documento de Comprovação 21061203504596700000026214368 PTT-20190402-WA0019 Documento de Comprovação 21061203504604500000026214369 PTT-20190402-WA0022 Documento de Comprovação 21061203504611800000026214370 PTT-20190403-WA0029 Documento de Comprovação 21061203504622200000026214371 PTT-20190403-WA0030 Documento de Comprovação 21061203504631600000026214372 PTT-20190403-WA0031 Documento de Comprovação 21061203504641600000026214373 PTT-20190403-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504651400000026214374 PTT-20190403-WA0037 Documento de Comprovação 21061203504660100000026214375 PTT-20190403-WA0038 Documento de Comprovação 21061203504667600000026214376 PTT-20190403-WA0039 Documento de Comprovação 21061203504677400000026214377 PTT-20190404-WA0010 Documento de Comprovação 21061203504686100000026214378 PTT-20190404-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504694800000026214479 PTT-20190404-WA0034 Documento de Comprovação 21061203504703400000026214480 PTT-20190417-WA0041 (1) Documento de Comprovação 21061203504714100000026214481 PTT-20190417-WA0041 Documento de Comprovação 21061203504723300000026214482 Torre Parnaso - Apto.1101 Documento de Comprovação 21061203504732100000026214483 Habilitação em processo Petição 21061203593039300000026214484 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203593046300000026214485 DILIGÊNCIA Diligência 21061320103756300000026230837 0861856-71.2019.8.14.0301 Certidão 21061320103765200000026230839 EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO Certidão 21061413165293400000026260597 Atualização e Penhora Cálculo Judicial 21061610262071900000026347775 Petição Petição 21062413015939500000018560109 Petição de Atualização do Débito Petição 21062413015947000000026755205 Atualização do Débito clausula Penal Documento de Comprovação 21062413015958800000026755207 RENAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 BRUNO JEAN Documento de Comprovação 21071213351505700000027567087 RENAJUD- PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 KELLY Documento de Comprovação 21071213351558900000027567086 SISBAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071213351722100000027567084 Decisão Decisão 21071213351771400000027567080 Substabelecimento Petição 21071311064165200000027616138 Urgente !! Petição 21071313013145900000027627117 Manifestação - Kelly Kalynka Petição 21071313013153500000027627119 Declaração de comparecimento - Hospital Documento de Comprovação 21071313013250500000027629637 Prescrição médica Documento de Comprovação 21071313013256200000027629640 Identidade filha - Frente Documento de Identificação 21071313013262000000027629646 Identidade filha - parte 1 Documento de Identificação 21071313013271100000027629648 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Cálculo Judicial (Atualização e Penhora) Cálculo Judicial 22021811143192800000048477021 Proc 0861856-71.2019 - atual dívida Penhora - 18-02-2022 - Marly Cálculo Judicial 22021811143210200000048477023 Intimação Intimação 22021811393460800000048488180 Intimação Intimação 22021811393521000000048488181 Certidão Certidão 22030913213835600000050695828 certidão negativa kelly kalynka pdf pdf Devolução de Mandado 22030913213858000000050700281 DILIGÊNCIA Diligência 22031516023684400000051433568 Petição Petição 22041110391951000000054618248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Petição Petição 22071416525908200000066881544 SUBS COM RESERVAS Substabelecimento 22071416525985100000066881545 Certidão Certidão 22081813464087100000071415088 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Intimação Intimação 22092113455350100000074199985 Intimação Intimação 22092113455382100000074199986 Certidão Certidão 22102508402746100000076321170 Certidão Certidão 22102508415257900000076324379 Petição indicando endereço novo. Petição 22103116160721200000076831364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Petição Petição 22120711341025400000079135304 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 22120711341071400000079135308 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Diligência Diligência 23101909121066600000096710196 Diligência Diligência 23101909272162300000096713931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Petição Petição 24020611594737200000101985027 Substabelecimento 06.02.2024 Substabelecimento 24020611594796500000101987279 Petição Petição 24032613271028900000105151840 Petição - Designação de audiência de conciliação Petição 24032801533406400000105282711 Despacho Despacho 24062916061142500000108729449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072914500431200000113889520 Certidão Certidão 24120610175373300000124211765 Intimação Intimação 24072914500431200000113889520 Petição de atualização de débito Petição 24121017033478200000124458893 Planilha de débitos judiciais-003.364-10.12.2024 Documento de Comprovação 24121017033510900000124458894 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121212404017800000124602427 0861856-71.2019.8.14.0301-20241212_112324-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24121212404035200000124605280 Chamamento do feito à ordem Petição 24121214453869800000124614413 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:36
Movimentação processual
10/04/2025, 08:36
Decurso de Prazo
08/02/2025, 13:04
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:45
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
12/12/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:19
Documento (Certidão)
06/12/2024, 10:17
Publicação
31/07/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ DATA DE AUDIÊNCIA: 12/12/2024 11:00 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará. LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM3MTVjY2MtZmM5Yy00ZDI1LTk5YWYtMDVjZDRmMWQ1NTMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, conforme despacho de ID nº 115983423, fica designada Audiência de Conciliação em Execução na data constante acima, na modalidade PRESENCIAL na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - Pará, OU VIRTUALMENTE,, ocasião em que, as partes e seus advogados poderão acessar a sala de audiência virtual pelo link transcrito acima ou que será enviado para o e-mail indicado em petição, e que será realizado através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima ou do convite enviado para e-mail indicado/confirmado. As partes e advogados DEVEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE ATO ORDINATÓRIO, INFORMAR ou CONFIRMAR o e-mail para envio do convite/link de acesso à sala de audiência virtual mediante petição nos autos, para advogados, ou pelos canais de comunicação abaixo indicados, para partes sem advogados. WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml As partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual. Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido. Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto. Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). Na audiência ora designada as partes poderão compor acordo ou, inexitosa a conciliação, poderá a parte executada apresentar Embargos à Execução, oralmente ou por escrito, conforme artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995). Caso os Embargos à Execução sejam oferecidos por escrito, devem ser juntados aos autos antes da audiência pelo patrono da causa ou encaminhado à Secretaria da Vara por e-mail ou whatsapp antes da audiência para que seja providenciada sua juntada, de maneira que, iniciada a audiência, o documento esteja disponível nos autos. A parte exequente deverá se manifestar em audiência oralmente sobre os Embargos à Execução, salvo de forem juntados a tempo da parte exequente se manifestar por escrito, se assim entender devido. Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: Telefone: (91) 3211-0412 WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório. Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Intime-se as partes do presente ato ordinatório. Belém, 29 de julho de 2024. Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). 02) Sendo a parte executada PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados na audiência seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original. 03) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando exequentes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 04) Sendo a parte executada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 05) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte exequente ensejará a aplicação da extinção da presente ação, consoante o art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao PAGAMENTO DE CUSTAS. 06) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte promovida ensejará o prosseguimento da execução. 07) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de embargos à execução, oralmente ou por escrito, ainda que presente a parte executada, ensejará o prosseguimento da execução. (Enunciado nº 11/FONAJE). 08) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). 09) PARTES E ADVOGADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA AUDIÊNCIA PELO MENOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO, PORTANDO SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO. __________________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112111361599000000013493844 Ação de cobrança de aluguéis Petição 19112111361608600000013495156 Procuração assinada Instrumento de Procuração 19112111361619500000013495158 Substabelecimento Substabelecimento 19112111361637200000013495163 Requerimento de Empresário Documento de Comprovação 19112111361656100000013495165 CNPJ Documento de Identificação 19112111361677800000013495167 Memorial de Cálculo Documento de Comprovação 19112111361688900000013495429 Contrato de Locação Documento de Comprovação 19112111361712200000013495440 CNH Sr. Carlos Alberto Documento de Identificação 19112111361788300000013495441 Despacho Despacho 19120310453369900000013718566 Citação Citação 20020609061464800000014646429 Citação Citação 20020609061473000000014646430 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020612422047200000014657892 Boletos Guia de Depósito Judicial 20020612422052400000014657893 DILIGÊNCIA Diligência 20022712571828900000015071341 citei kelly Devolução de Mandado 20022712571834000000015071342 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022713201203200000015072170 DEIXEI DE CITAR BRUNO JEAN Devolução de Mandado 20022713201207200000015072171 Certidão Certidão 20031610411651500000015479437 Não é possível certificar o pagamento Certidão 20072015151595000000017456566 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Decisão Decisão 20082011532835800000018000544 Petição Petição 20091413405616500000018560099 Petição Informando Endereço atualizado do Executado Petição 20091413405627800000018560104 Bruno Jean Michel Stefani - Consulta Serasa Documento de Comprovação 20091413405642000000018560106 Manifestação tempestiva/Endereço do executado Bruno retificado Certidão 20100910095556700000019140252 Citação Citação 21012515385149200000021375428 Citação Citação 21012515385197500000021376279 Citação Citação 21031713403216400000023016834 Citação Citação 21031713403244500000023016835 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21031713473271600000023016851 Bruno Boleto 21031713473278600000023016852 Kelly Boleto 21031713473282600000023016853 DILIGÊNCIA Diligência 21053119542904900000025771495 Petição Petição 21061203503884500000026214329 Kalynka cruz c embargos Petição 21061203504236000000026214330 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203504248100000026214331 RG Kalynka Cruz Documento de Identificação 21061203504272300000026214332 2019.05.02 - DEMONSTRATIVO - CARLOS ALBERTO MOREIRA FONSECA - COND. TORRE PARNASO - APTO 1101 Documento de Comprovação 21061203504291000000026214333 ACFrOgCU9XLqF2ELrcF3yzqTMykJmiv5YyJnEwRYIjVOuo046KRZ4ynfooxt2DpQRJhPjaq44KP3evauqvbf5FW8davWiDuWqt18 Documento de Comprovação 21061203504298300000026214334 Botelho1 E-mails Documento de Comprovação 21061203504305300000026214335 carta resgate PNS1101 Documento de Comprovação 21061203504315500000026214336 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado (1) Documento de Comprovação 21061203504323300000026214337 Dimob 2019 - Ed. Torre Parnaso- Apto. 1101 (Bruno Michel) Documento de Comprovação 21061203504331600000026214338 doc_Caution_Appart Documento de Comprovação 21061203504337700000026214339 Gmail - Cauçao ENTREGA ON LINE Documento de Comprovação 21061203504344700000026214340 Gmail - cobrança IPTU que eles nao haviam enviado para o e-mail correto e queriam cobrar de uma vez Documento de Comprovação 21061203504352400000026214341 Gmail - Fwd_ _Taxas Condominiais em aberto Documento de Comprovação 21061203504360200000026214342 Gmail - Fwd_ CONDOMÍNIO TORRE PARNASO - APTO 1101 Completo ALTERAR Documento de Comprovação 21061203504369600000026214343 Gmail - Fwd_ Declarações de Informações sobre Atividade Imobiliárias - DIMOB -2019 ( Ed. Parnaso - A Documento de Comprovação 21061203504377900000026214344 Gmail - Fwd_ Delivery Status Notification (Failure) ALTERAR COMPLET Documento de Comprovação 21061203504385200000026214345 Gmail - Fwd_ Informações e Carta resgate do título - Ed. Parnaso - Aptº 1101 ALTERAR COMPLETO Documento de Comprovação 21061203504393500000026214346 Gmail - Re_ IPTU 2018- Parnaso 1101 Documento de Comprovação 21061203504402200000026214347 negociação Documento de Comprovação 21061203504413400000026214348 Planilha atualizada 02.04.2019 Documento de Comprovação 21061203504421600000026214349 Botelho1 Documento de Comprovação 21061203504431700000026214350 Bruno Jean Michel Stefani - Torre Parnaso - Apto. 1101 Documento de Comprovação 21061203504440300000026214351 Contrato de Confissão-011.039-15.04.2019 assinado Documento de Comprovação 21061203504450400000026214352 DOC-20190404-WA0051 Documento de Comprovação 21061203504461000000026214353 PTT-20190308-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504469800000026214354 PTT-20190308-WA0023 Documento de Comprovação 21061203504477300000026214355 PTT-20190308-WA0024 Documento de Comprovação 21061203504485000000026214356 PTT-20190402-WA0005 Documento de Comprovação 21061203504493600000026214357 PTT-20190402-WA0007 Documento de Comprovação 21061203504502100000026214358 PTT-20190402-WA0008 Documento de Comprovação 21061203504510100000026214359 PTT-20190402-WA0009 Documento de Comprovação 21061203504518100000026214360 PTT-20190402-WA0011 Documento de Comprovação 21061203504525400000026214361 PTT-20190402-WA0012 Documento de Comprovação 21061203504536800000026214362 PTT-20190402-WA0013 Documento de Comprovação 21061203504548800000026214363 PTT-20190402-WA0014 Documento de Comprovação 21061203504557500000026214364 PTT-20190402-WA0015 Documento de Comprovação 21061203504567400000026214365 PTT-20190402-WA0016 Documento de Comprovação 21061203504577400000026214366 PTT-20190402-WA0017 Documento de Comprovação 21061203504586800000026214367 PTT-20190402-WA0018 Documento de Comprovação 21061203504596700000026214368 PTT-20190402-WA0019 Documento de Comprovação 21061203504604500000026214369 PTT-20190402-WA0022 Documento de Comprovação 21061203504611800000026214370 PTT-20190403-WA0029 Documento de Comprovação 21061203504622200000026214371 PTT-20190403-WA0030 Documento de Comprovação 21061203504631600000026214372 PTT-20190403-WA0031 Documento de Comprovação 21061203504641600000026214373 PTT-20190403-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504651400000026214374 PTT-20190403-WA0037 Documento de Comprovação 21061203504660100000026214375 PTT-20190403-WA0038 Documento de Comprovação 21061203504667600000026214376 PTT-20190403-WA0039 Documento de Comprovação 21061203504677400000026214377 PTT-20190404-WA0010 Documento de Comprovação 21061203504686100000026214378 PTT-20190404-WA0033 Documento de Comprovação 21061203504694800000026214479 PTT-20190404-WA0034 Documento de Comprovação 21061203504703400000026214480 PTT-20190417-WA0041 (1) Documento de Comprovação 21061203504714100000026214481 PTT-20190417-WA0041 Documento de Comprovação 21061203504723300000026214482 Torre Parnaso - Apto.1101 Documento de Comprovação 21061203504732100000026214483 Habilitação em processo Petição 21061203593039300000026214484 Procuração Kalynka e Bruno Instrumento de Procuração 21061203593046300000026214485 DILIGÊNCIA Diligência 21061320103756300000026230837 0861856-71.2019.8.14.0301 Certidão 21061320103765200000026230839 EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO Certidão 21061413165293400000026260597 Atualização e Penhora Cálculo Judicial 21061610262071900000026347775 Petição Petição 21062413015939500000018560109 Petição de Atualização do Débito Petição 21062413015947000000026755205 Atualização do Débito clausula Penal Documento de Comprovação 21062413015958800000026755207 RENAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 BRUNO JEAN Documento de Comprovação 21071213351505700000027567087 RENAJUD- PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 KELLY Documento de Comprovação 21071213351558900000027567086 SISBAJUD - PROC. 0861856-71.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 21071213351722100000027567084 Decisão Decisão 21071213351771400000027567080 Substabelecimento Petição 21071311064165200000027616138 Urgente !! Petição 21071313013145900000027627117 Manifestação - Kelly Kalynka Petição 21071313013153500000027627119 Declaração de comparecimento - Hospital Documento de Comprovação 21071313013250500000027629637 Prescrição médica Documento de Comprovação 21071313013256200000027629640 Identidade filha - Frente Documento de Identificação 21071313013262000000027629646 Identidade filha - parte 1 Documento de Identificação 21071313013271100000027629648 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Decisão Decisão 21081214112927100000029481602 Cálculo Judicial (Atualização e Penhora) Cálculo Judicial 22021811143192800000048477021 Proc 0861856-71.2019 - atual dívida Penhora - 18-02-2022 - Marly Cálculo Judicial 22021811143210200000048477023 Intimação Intimação 22021811393460800000048488180 Intimação Intimação 22021811393521000000048488181 Certidão Certidão 22030913213835600000050695828 certidão negativa kelly kalynka pdf pdf Devolução de Mandado 22030913213858000000050700281 DILIGÊNCIA Diligência 22031516023684400000051433568 Petição Petição 22041110391951000000054618248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061009290674300000062139812 Petição Petição 22071416525908200000066881544 SUBS COM RESERVAS Substabelecimento 22071416525985100000066881545 Certidão Certidão 22081813464087100000071415088 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Decisão Decisão 22082510372748200000071959550 Intimação Intimação 22092113455350100000074199985 Intimação Intimação 22092113455382100000074199986 Certidão Certidão 22102508402746100000076321170 Certidão Certidão 22102508415257900000076324379 Petição indicando endereço novo. Petição 22103116160721200000076831364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112311144152400000078281708 Petição Petição 22120711341025400000079135304 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 22120711341071400000079135308 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Intimação Intimação 23081813370465600000026354316 Diligência Diligência 23101909121066600000096710196 Diligência Diligência 23101909272162300000096713931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Intimação Intimação 24012909403537900000101372477 Petição Petição 24020611594737200000101985027 Substabelecimento 06.02.2024 Substabelecimento 24020611594796500000101987279 Petição Petição 24032613271028900000105151840 Petição - Designação de audiência de conciliação Petição 24032801533406400000105282711 Despacho Despacho 24062916061142500000108729449
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:50
Audiência (designada; instrução e julgamento)
29/07/2024, 14:44
Mero expediente
29/06/2024, 16:06
Mudança de Assunto Processual
07/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:39
Movimentação processual
21/05/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:27
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:59
Publicação
31/01/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 203, § 4º, do CPC/2015,
Intimação - Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada: a) se manifeste sobre as certidões de IDs nº 102681046 e nº 102684341, onde consta que os executados não foram localizados, sob pena de extinção do feito; b) junta aos autos planilha de cálculo de atualização da dívida. Belém, 29 de janeiro de 2024. Assinado Digitalmente Leandro Franco Miranda - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 09:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 09:04
Mandado
18/08/2023, 14:22
Mandado
18/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:34
Publicação
25/11/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida,
Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados. Belém, 23 de novembro de 2022. Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:15
Ato ordinatório
23/11/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:40
Mandado
23/09/2022, 09:28
Mandado
23/09/2022, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:02
Outras Decisões
25/08/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:53
Publicação
14/06/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP
EXECUTADO: BRUNO JEAN MICHEL STEFANI, KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra. Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, e considerando a certidão da/o Oficiala/Oficial de Justiça de ID1, onde consta que não foram penhorados bens da/o executada(o),
Processo 0861856-71.2019.8.14.0301 intime-se a/o exequente a indicar bens da/do executada/o passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. ID1 54119872 Belém, 10 de junho de 2022. Assinado Digitalmente Luciana Santos E Silva Gonçalves - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:29
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/03/2022, 13:21
Mandado
24/02/2022, 12:05
Mandado
24/02/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:14
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 12:08
Publicação
23/09/2021, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP EXECUTADO(A): BRUNO JEAN MICHEL STEFANI EXECUTADO(A): KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ DECISÃO
PROCESSO nº: 0861856-71.2019.8.14.0301
Trata-se de impugnação à penhora realizada via sistema SISBAJUD em contas bancárias da executada KELLY KALYNKA DAMASCENO CRUZ. Em apertada síntese, os executados alegam: a) nulidade de citação que teria sido recebida por terceiro desconhecido e seriam poderes para tal; b) que os valores constritos seriam impenhoráveis, na forma do art. 833, IV e X, do CPC/2015, uma vez que aqueles encontrados na conta mantida no banco INTER seriam “oriundo do recebimento da conta salário” e os descobertos em conta mantida junto ao banco Bradesco seriam saldo de poupança e CDB. c) que os valores penhorados seriam necessários para manutenção de sua existência digna. Também invocam em seu favor entendimento do C. STJ no sentido de que “são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do C. STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente” (AgInt no REsp 1812780/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 26/05/2021). Decido. 1 – Da ausência de ulidade de citação: Deve ser rechaçada, de plano, a alegação de nulidade de citação, uma vez que os executados compareceram espontaneamente aos autos e opuseram embargos à execução (ID nº 27981589), o que supre qualquer vício, conforme previsto no art. 239, § 1º, do CPC/2015. Ademais, no Sistema dos Juizados Especiais, nenhuma nulidade pode ser pronunciada sem que tenha sido demostrado prejuízo (art. 13, § 1º, Lei nº 9.099/95) e, no caso em tela, não vislumbro nenhum prejuízo que possa ter sido causado aos executados, que compareceram aos autos espontaneamente para apresentar defesa e tiveram o prazo para pagamento legalmente previsto, contado da data do comparecimento espontâneo, respeitado e, somente após a sua expiração, sofreram constrição em seu patrimônio. 2 – Da impenhorabilidade: Em que pese tenham juntado aos autos documento comprovando a portabilidade do salário da executada KELLY para a conta bancária vinculada ao banco INTER (ID nº 29512403), não trouxeram à baila extrato da aludida conta com as movimentações financeiras realizadas no mês em que realizada a constrição e no mês anterior. Sequer trouxeram aos autos documento que comprove que a conta na qual realizada a penhora era da modalidade conta-salário e unicamente utilizada para recebimento da verba alimentar. De igual forma, não juntaram aos autos documentos que comprovem que a conta bancária mantida junto ao banco BRADESCO é da modalidade poupança. Também não juntaram aos autos seus contracheques, declarações de imposto de renda ou qualquer outro documento apto a comprovar que os valores penhorados são imprescindíveis à sua existência digna. Desta forma, deixaram de se desincumbir do ônus que lhes é imposto pelo § 3º, I, do art. 854 do CPC/2015. De outro lado, convém lembrar que o rol de bens impenhoráveis previstos no CPC/2015 e em outros diplomas normativos é taxativo e observa o princípio da reserva legal, não comportando ampliação por analogia ou interpretação extensiva. Por isto, com todas as vênias devidas, não há como aplicar o entendimento do C. STJ invocado pelos executados, de modo a aplicar a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, para outras aplicações financeiras e saldo de conta-corrente, até porque desprovido de força vinculante. Ainda que não fosse este o caso, convém lembrar que o entendimento do Tribunal da Cidadania é no sentido de que o valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras é impenhorável, salvo as hipóteses de má-fé, abuso de direito ou fraude, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. QUANTIA NÃO SUPERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DEPÓSITO. CONTA POUPANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO NCPC. CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ORIENTAÇÃO RECENTEMENTE FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É firme a jurisprudência desta Casa no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos. 3. Conforme a orientação recentemente firmada pela Corte Especial desta egrégia Corte Superior, não é possível a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial do devedor quando se tratar de crédito lastreado em honorários advocatícios. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1922434/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 12/08/2021) No presente caso, a própria conduta dos executados, que evitam trazer aos autos os documentos referentes às contas bancárias nas quais constritos os valores penhorados e que demonstrem, até mesmo, o valor do salário da executada KELLY, apontam a intenção de esconder a real fonte de tal numerário, de modo que configurado o abuso de direito apto a afastar o entendimento jurisprudencial invocado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. Tendo em vista que os autos versam sobre execução de título extrajudicial, os valores penhorados deverão ficar depositados em Juízo até a audiência de conciliação e, caso esta seja infrutífera, até o julgamento dos embargos à execução já opostos pelos devedores. Cumpra-se a decisão de ID nº 29445898, com a expedição de mandado de penhora de bens dos executados, tantos quantos bastem para garantia integral do Juízo. Intimem-se. Cumpra-se Belém, 12 de agosto de 2021. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém