Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARMORARIA ARACRUZ LTDA e outros SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800530-17.2020.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA em que a parte exequente foi regularmente intimada, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, bem como apresentar planilha atualizada do débito. O referido despacho consignou expressamente que o não atendimento à determinação implicaria na extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Decorrido o prazo legal, verifica-se que a parte exequente permaneceu inerte, não promovendo qualquer manifestação nos autos. Nesse contexto, a inércia da parte autora evidencia a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente diante da impossibilidade de prosseguimento da execução sem a indicação de meios eficazes para satisfação do crédito. Assim, não havendo impulso processual mínimo por parte do exequente, impõe-se a extinção do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tucumã/PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Tucumã