Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: JESSICA CARLOS DE SOUSA LUDOGERO APELANTE/APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Versam os autos de Apelações Cíveis interpostas por JESSICA CARLOS DE SOUSA LUDOGERO e EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., irresignados com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA que julgou parcialmente procedente os pedidos da exordial, nos seguintes termos: “ULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nas iniciais para CONDENAR a requerida CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – REDE CELPA a pagar: d) a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em favor da autora JESSICA CARLOS DE SOUSA LUDUGERO (0800639-19.2019.8.14.0045), ex-companheira de CLEONIL SANTOS OLIVEIRA, com correção a partir desta decisão e juros de mora de 1% a.m. desde o evento danoso”. Razões recursais anexas. Foram apresentadas contrarrazões nos autos. É o essencial relatório. Decido. Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade,
PROCESSO Nº 0801270-50.2024.8.14.0024 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: ITAITUBA/PA CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE/ recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015. Determino a remessa à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer. Após, conclusos. À Secretaria para as devidas providências. Belém (PA), 17 de fevereiro de 2025. Desa. MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora