Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LUIS CESAR DA SILVA Endereço: Rua Marechal Rondon, 579, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: J.H.B IMOBILIARIA VALE DOS CARAJAS LTDA - EPP Endereço: Rua Marcos Freire, Quadra 171, 510, Lote/Chacara 510, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: VALE DOS CARAJAS PARK HOTEL LTDA - EPP Endereço: Estrada Municipal Faruk Salmen, KM 2,7, s/n, Estrada de Acesso a Ferrovia, Zona Ruaral, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ORLANDO CORDEIRO RIBEIRO Endereço: Rua São Luiz, 300, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: VANUZA PEREIRA RIBEIRO Endereço: Rua São Luiz, 300, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0801455-21.2016.8.14.0040 DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que, embora a norma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, dispense nova intimação da parte devedora em caso de não cumprimento voluntário, entendo ser o caso de intimar, isto porque na sentença não constou advertência a parte requerida acerca dos atos de constrição em caso de não pagamento. Rito da Lei 9.099/95. Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria a intimação dos devedores, por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sem a incidência de honorários, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16110916244986300000000824531 14 pdfsam Luiz x vale dos carajas09112016 0002 Documento de Comprovação 16110916102517800000000824684 INICIAL Petição Inicial 16110915521694800000000824539 1 pdfsam Luiz x vale dos carajas09112016 0002 Documento de Comprovação 16110916131840800000000824689 29 pdfsam Luiz x vale dos carajas09112016 0002 Documento de Comprovação 16110916141442900000000824692 41 pdfsam Luiz x vale dos carajas09112016 0002 Documento de Comprovação 16110916152720200000000824698 54 pdfsam Luiz x vale dos carajas09112016 0002 Documento de Comprovação 16110916162675800000000824707 Luiz x vale dos carajas09112016 0001 Documento de Comprovação 16110916175455600000000824727 Decisão Decisão 16111016511516200000000830230 Citação Citação 16112317243456300000000881905 Citação Citação 16112317243474900000000881907 Identificação de AR Identificação de AR 17011111521212500000001018077 J.H.B. Identificação de AR 17011111512951700000001018081 Identificação de AR Identificação de AR 17011114075746300000001019151 orlando-ar Identificação de AR 17011114073810900000001019164 Identificação de AR Identificação de AR 17011114100508700000001019181 vanusa-ar Identificação de AR 17011114095265700000001019184 Diligência Diligência 17013016085719300000001089738 Certidão Certidão 17020913332889200000001138930 luis cesar-certidao Certidão 17020913305694500000001138940 Certidão Certidão 17020913393818300000001138995 certidão- orlando Certidão 17020913365666900000001139010 Petição Juntada de Certidão Petição 17021309130512900000001149418 Certidão - Vale dos Carajás - Cristiane - 0801455-21.2016.814.0040 Certidão 17021309120734400000001149428 Habilitação em processo Petição 17080917412495600000002129132 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Procuração Instrumento de Procuração 17080917412570000000002129148 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Contrato Social Documento de Identificação 17080917412644300000002129158 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - J H B Jordy - Procuração Instrumento de Procuração 17080917412737500000002129164 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - contrato JHB Documento de Identificação 17080917412815900000002129176 Contestação Contestação 17080917561343600000002129234 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Instrumento Particular e Cessão de Direitos (1) Documento de Comprovação 17080917464121100000002129251 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Instrumento Particular e Cessão de Direitos (2) Documento de Comprovação 17080917470878300000002129260 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Instrumento Particular e Cessão de Direitos (3) Documento de Comprovação 17080917474746800000002129271 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Relatório de Receitas (1) Documento de Comprovação 17080917481297400000002129279 Luis Cesar da Silva X Vale dos Carajás Park Hotel - Relatório de Receitas (2) Documento de Comprovação 17080917520954600000002129342 Petição Petição 17081409050121100000002149086 Vale dos Carajás Park Hotel - Carta de Preposto Documento de Identificação 17081409040281000000002149097 J H B Jordy Imobiliária - Carta de Preposto Documento de Identificação 17081409042004900000002149100 Despacho Despacho 17081812113078900000002170366 Termo de Ciência Termo de Ciência 17100313372844700000002535781 ciencia 0801455-21.2016 Termo de Ciência 17100313371991500000002535791 Petição Petição 17100313503976500000002536060 informaçao 0801455-21.2016 Petição 17100313501671500000002536070 Petição Petição 17100409521019900000002542693 Petição Petição 18022816113724700000003906725 Sentença Sentença 18062117342435000000005348674 Petição Petição 19053111331788700000010432933 Embargos Petição 19053111331818700000010432938 Sentença Sentença 19111609300592100000013400209 Intimação Intimação 20021111005706000000014748529 Intimação Intimação 18062117342435000000005348674 Intimação Intimação 19111609300592100000013400209 Intimação Intimação 18062117342435000000005348674 Intimação Intimação 20021111005724800000014748530 Apelação Apelação 20031117155144400000015399159 Recurso Inominado Recurso Inominado 20031117155155400000015399160 Decisão Decisão 20060808301477800000016703272 DILIGÊNCIA Diligência 20071515032341400000017379907 DILIGÊNCIA Diligência 20073012432866500000017676235 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052113155400000000122113299 Certidão de julgamento Carta 24062922083200000000122113300 Acórdão Acórdão 24073010363800000000122113301 Voto do Magistrado Voto 24073010363900000000122113302 Intimação Intimação 24073012575800000000122113303 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24080616212000000000122113304 Intimação Intimação 24080709160700000000122113305 Certidão Certidão 24080811170300000000122113306 Petição Petição 24081916231300000000122113307 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082010540100000000122113308 Acórdão Acórdão 24092312132200000000122113309 Voto do magistrado Voto 24092312132300000000122113310 Intimação Intimação 24092409050700000000122113311 Certidão de julgamento Carta 24092514255200000000122113312 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24110111570700000000122113313 Petição Petição 24111409394466000000122896387 Calculo Documento de Comprovação 24111409394502900000122896389