Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal em que se pretende a reforma de sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 140, § 3º, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso ministerial preenche os requisitos de admissibilidade à luz do princípio da dialeticidade; (ii) avaliar se o conjunto probatório é suficiente para afastar a dúvida razoável e permitir a condenação por injúria racial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ministerial deve ser admitido, pois as razões recursais não são genéricas e impugnam diretamente os fundamentos da sentença, em consonância com a jurisprudência do STJ que admite a repetição das alegações finais na apelação sem violação ao princípio da dialeticidade. 4. A ambientação dos fatos em camarote de festa, com grande aglomeração, música alta e tumulto, compromete a percepção auditiva clara e a identificação precisa dos autores das falas ofensivas, circunstância que fragiliza a prova oral. 5. Os depoimentos da vítima apresentam inconsistências entre as versões prestadas na fase policial e em juízo, especialmente quanto à dinâmica dos fatos, número de envolvidos e termos utilizados nas supostas ofensas raciais. 6. As testemunhas oculares também divergiram em pontos relevantes, como a exata autoria das ofensas, o número de presentes no camarote e a cronologia dos eventos, o que prejudica a firmeza da imputação. 7. O acusado negou de forma constante e coerente a prática de qualquer injúria racial e não foram identificadas contradições relevantes em sua versão dos fatos. 8. A ausência de prova autônoma, somada às contradições e ao ambiente confuso do evento, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de provas seguras, coesas e unívocas quanto à materialidade e autoria impede a condenação por injúria racial. 2. Deve ser mantida a absolvição quando persiste dúvida razoável quanto à materialidade e autoria do delito imputado.” __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, §3º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.516.460/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.10.2024; TJMT, ApCrim n. 0000362-87.2019.8.11.0055, Rel. Des. José Zuquim Nogueira, Segunda Câmara Criminal, j. 16.8.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 14 a 22 de agosto de 2025. Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora