Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por REGINALDO DA SILVA BATISTA contra sentença que o condenou pela prática do delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, além do pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 1.000,00. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade processual em razão da juntada de laudo pericial após o encerramento da instrução; (ii) saber se cabível a absolvição, por insuficiência de provas ou por legítima defesa; (iii) saber se é possível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato; e (iv) saber se deve ser afastada ou reduzida a indenização mínima por danos morais fixada na sentença. III. Razões de decidir 3. A juntada do laudo pericial após a instrução não acarreta nulidade quando assegurado o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de manifestação da parte, inexistindo demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP e do princípio pas de nullité sans grief. 4. A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo relato firme e coerente da vítima, corroborado pelo laudo pericial, sendo inaplicáveis o princípio do in dubio pro reo e a tese de legítima defesa, diante da ausência de prova de agressão injusta e da incompatibilidade da versão defensiva com as lesões constatadas. 5. Inviável a desclassificação para vias de fato quando evidenciada ofensa à integridade física da vítima, caracterizando-se o delito de lesão corporal. 6. A fixação de indenização mínima por danos morais em casos de violência doméstica é cabível, independentemente de instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso, tratando-se de dano in re ipsa, nos termos do entendimento consolidado do STJ (Tema 983), sendo proporcional o valor arbitrado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.