Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATALIA ALVES LOIOLA, RAIMUNDA ALVES SOUSA Nome: NATALIA ALVES LOIOLA Endereço: Rua Manaus, 511, BECO LADO N21, Vila Rica, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-030 Nome: RAIMUNDA ALVES SOUSA Endereço: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA, 196, JARDIM BELA VISTA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº: 0800898-32.2019.8.14.0039
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima referidas. Conforme decisão de id 106292481, foi deferida a expedição de alvará do valor executado, e determinada a intimação para que a credora manifestasse se ainda havia valores a serem pagos, com seu silêncio importando no reconhecimento de cumprimento integral da obrigação. Não houve manifestação, conforme certidão de id 111335781. É o relatório. Decido. O art. 924 do CPC dispõe acerca da hipóteses de extinção da execução, dentre as quais a satisfação da obrigação: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Os Exequentes, intimados a indicar se a obrigação foi satisfeita, nada manifestaram acerca da existência de valores remanescentes a serem executados, mesmo advertidos de que seu silêncio importaria na aquiescência com o cumprimento integral da obrigação. Ante do exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Paragominas, data registrada no sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
19/03/2024, 00:00