Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0800008-31.2020.8.14.0501 RECLAMANTE: COSME GAMA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU GESTAO DE VENDAS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA a. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. b. Atualize-se o débito. c. INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis (art. 523, caput do NCPC) d. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). e. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, caso conste dos autos o CPF do executado, voltem conclusos para providência junto ao Bacenjud (penhora on line); caso não seja conhecido o CPF do reclamado, PENHORE, AVALIE e DEPOSITE, o Oficial de Justiça, tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias úteis. (§ 3º do art. 523 do NCPC). f. Não apresentados embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar seu interesse nos bens penhorados ou indicar bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15(quinze) dias úteis. Mosqueiro/BELÉM-PA, 27 de fevereiro de 2025. MARIA DAS GRACAS ALFAIA FONSECA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0800008-31.2020.8.14.0501 RECLAMANTE: COSME GAMA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU GESTAO DE VENDAS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA a. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. b. Atualize-se o débito. c. INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis (art. 523, caput do NCPC) d. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). e. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, caso conste dos autos o CPF do executado, voltem conclusos para providência junto ao Bacenjud (penhora on line); caso não seja conhecido o CPF do reclamado, PENHORE, AVALIE e DEPOSITE, o Oficial de Justiça, tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias úteis. (§ 3º do art. 523 do NCPC). f. Não apresentados embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar seu interesse nos bens penhorados ou indicar bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15(quinze) dias úteis. Mosqueiro/BELÉM-PA, 27 de fevereiro de 2025. MARIA DAS GRACAS ALFAIA FONSECA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/11/2024, 11:11
Trânsito em julgado
28/11/2024, 10:25
Decurso de Prazo
21/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:35
Publicação
22/10/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18/10/2024 _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho- Mat. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0800008-31.2020.8.14.0501 RECLAMANTE: COSME GAMA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU GESTAO DE VENDAS LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA a. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. b. Atualize-se o débito. c. INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis (art. 523, caput do NCPC) d. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). e. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, caso conste dos autos o CPF do executado, voltem conclusos para providência junto ao Bacenjud (penhora on line); caso não seja conhecido o CPF do reclamado, PENHORE, AVALIE e DEPOSITE, o Oficial de Justiça, tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias úteis. (§ 3º do art. 523 do NCPC). f. Não apresentados embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar seu interesse nos bens penhorados ou indicar bens do executado passíveis de penhora no prazo de 15(quinze) dias úteis. Mosqueiro/BELÉM-PA, 27 de fevereiro de 2025. MARIA DAS GRACAS ALFAIA FONSECA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/11/2024, 11:11
Trânsito em julgado
28/11/2024, 10:25
Decurso de Prazo
21/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:35
Publicação
22/10/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18/10/2024 _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho- Mat. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 06:13
Expedição de documento (Acórdão)
18/10/2024, 06:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 12:02
Mérito
08/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 22:30
Para julgamento de mérito
09/09/2024, 22:20
Movimentação processual
09/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:02
Documento (Carta)
02/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:53
Publicação
09/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 7 de agosto de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Informações)
07/08/2024, 15:56
Mudança de Classe Processual
07/08/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 31/07/2024. _______________________________________ ALESSANDRA CARVALHO- MAT. 121410 Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Acórdão)
31/07/2024, 07:50
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/07/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:09
Mérito
02/07/2024, 14:15
Mudança de Assunto Processual
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:03
Para julgamento de mérito
03/06/2024, 12:59
Movimentação processual
03/06/2024, 09:32
Redistribuição
02/05/2024, 02:39
Recebimento
10/06/2022, 09:37
Distribuição (sorteio)
10/06/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800008-31.2020.8.14.0501..
AUTOR: COSME GAMA DE SOUZA.
RÉU: ITAÚ GESTÃO DE VENDAS. ADVOGADO. HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB SP221386 E ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442.
RÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB SP167884. INTIMAÇÃO/Pelo presente ficam intimadas as partes reclamadas para apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal. Ilha de Mosqueiro, 30 de março de 2022. Wandrei Melo da Rocha. Analista Judiciário.
Intimação - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
31/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO nº 0800008-31.2020.8.14.0501. Indenização por Dano Moral. DEMANDANTE: COSME GAMA DE SOUZA, DEMANDADOS: ITAÚ UNIBANCO S.A, ADVOGADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386 E VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, ADVOGADA: LUCIANA GOULART PENTEADO – OAB/ SP: 167884-N. INTIMAÇÃO: Pelo presente, ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 08/07/2021, às 10:40, que ocorrerá na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Mosqueiro. Wandrei Melo da Rocha, Analista Judiciário. Mosqueiro, 07 de maio de 2021.