Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802015-86.2021.8.14.0104.
RECORRENTE: BANCO OLÉ CONSIGNADO Polo Passivo:
RECORRIDO: MARLY GALVAO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB,
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Breu Branco / PA, 6 de dezembro de 2024. DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria
09/12/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/12/2024, 12:00
Trânsito em julgado
04/12/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:09
Decurso de Prazo
21/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802015-86.2021.8.14.0104 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de outubro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0802015-86.2021.8.14.0104 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 18 de outubro de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 06:28
Expedição de documento (Acórdão)
18/10/2024, 06:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/10/2024, 13:47
Mérito
08/10/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 22:27
Para julgamento de mérito
09/09/2024, 22:20
Movimentação processual
09/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:02
Documento (Certidão)
28/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 8 de agosto de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:29
Mudança de Classe Processual
08/08/2024, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 31/07/2024. _______________________________________ ALESSANDRA CARVALHO -MAT. 121410 Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Acórdão)
31/07/2024, 10:09
Provimento em Parte
30/07/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:39
Mérito
16/07/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 19:55
Para julgamento de mérito
17/06/2024, 19:55
Movimentação processual
17/06/2024, 13:00
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
02/05/2024, 02:39
Movimentação processual
15/11/2023, 13:31
Redistribuição (sorteio)
13/11/2023, 13:13
Movimentação processual
05/11/2023, 18:30
Recebimento
27/06/2023, 22:05
Distribuição (sorteio)
27/06/2023, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802015-86.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MARLY GALVAO DO NASCIMENTO Endereço: RUA BENEDITO COSTA, 10, VILA NAZARÉ DOS PATOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 ANDAR, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 D E C I S Ã O
Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei 9.099/95. 2. Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/95. 3. Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 99 e seus §§, do NCPC. 4. Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, conforme art. 71 da Lei 10.741/03. 5. Cite-se a parte requerida, através de sua procuradoria habilitada nos autos, via sistema PJE, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Após ultrapassado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente