Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802323-45.2021.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO [Mútuo] Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: Quadra SCS Quadra 9, S/N, Lote C Torre C Ed. Parque Cidade Corporate,, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DANIEL SOARES RIBEIRO Endereço: Rua Ipê, 59, Casa 2, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-300 DECISÃO COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. opôs embargos de declaração contra a decisão que determinou o desbloqueio do valor de R$ 416,45, constrito via SISBAJUD, por considerá-lo irrisório. A embargante alega ausência de base legal para a liberação, inaplicabilidade do art. 836 do CPC e cerceamento de defesa, requerendo a manutenção do bloqueio ou a realização de nova penhora pela modalidade “teimosinha”. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, todavia, à rediscussão do mérito da decisão, nem constituem sucedâneo recursal para manifestação de inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo. No caso concreto, não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A decisão embargada fundamentou-se expressamente na inutilidade da constrição judicial de valor ínfimo, com base no art. 836 do CPC, que dispõe não se levar a efeito a penhora quando o produto da execução for totalmente absorvido pelas custas processuais. O montante constrito (R$ 416,45) revela-se incapaz de produzir resultado útil, diante da manifesta desproporcionalidade entre a quantia bloqueada e a dívida executada. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, embora a irrisoriedade não constitua, por si só, hipótese de impenhorabilidade, admite-se o desbloqueio imediato quando a quantia encontrada se mostra ínfima e incapaz de satisfazer sequer as custas do processo. Nesse sentido: Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA VIA SISBAJUD. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. Embora a irrisoriedade do valor não impeça a sua penhora via SISBAJUD, "é possível a imediata liberação quando o valor encontrado é tão ínfimo que sequer cobriria as custas do processo, mesmo ausente a manifestação da parte executada a respeito da possibilidade de liberação dos valores bloqueados." (TRF4, AG 5033638-52.2021.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 21/09/2021) TRF-4 - Agravo de Instrumento: AG 50200593720214040000 RS Assim, a decisão atacada encontra-se clara, devidamente fundamentada e em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante, inexistindo vício a ser sanado. O inconformismo da embargante deve ser veiculado pela via recursal adequada, e não pela estreita via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se incólume a decisão embargada. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091012564403900000032132473 01 - Petição Inicial Monitória - Daniel Soares Ribeiro Petição 21091012564413100000032132476 02 - Estatuto Social da Cooperforte 2017 - Parte 1 de 2 Documento de Identificação 21091012564426500000032132477 03 - Estatuto Social da Cooperforte 2017 - Parte 2 de 2 Documento de Identificação 21091012564474700000032132478 04 - Ata das Assembléias Gerais Ordinária - Parte 1 de 2 Documento de Identificação 21091012564490800000032133929 05 - Ata das Assembléias Gerais Ordinária - Parte 2 de 2 Documento de Identificação 21091012564533400000032133930 06 - Ata do CA nomeia novos diretores 2017 a 2021 Documento de Identificação 21091012564560000000032133932 07 - Termo de Posse - Conselho de Administração 2017 Documento de Identificação 21091012564582800000032133934 08 - Termo de Posse - Nova Diretoria Executiva 2017 Documento de Identificação 21091012564596700000032133935 09 - Procuração Instrumento de Procuração 21091012564618800000032133937 10 - Substabelecimento Bonatto e Bonatto Substabelecimento 21091012564636400000032133938 11 - Dados do Associado Documento de Identificação 21091012564651100000032133939 12 - Contrato - Cláusulas Gerais Documento de Comprovação 21091012564677100000032133940 13 - Extrato - Débito Documento de Comprovação 21091012564690400000032133941 14 - Extrato - Empréstimo Documento de Comprovação 21091012564700400000032133942 15 - Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 21091012564709100000032133943 16 - Guia de Custas Documento de Comprovação 21091012564722200000032133947 17 - Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21091012564733100000032133948 Decisão Decisão 22013110072001400000046279157 Petição Petição 22022220114299700000049008134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030909502686100000050648122 Certidão de custas Certidão de custas 22030913303244400000050702060 Intimação Intimação 22031008542105800000050791735 Certidão Certidão 22051911131370000000058940002 DILIGÊNCIA Diligência 22052119415247200000059251630 DANIEL BANCO DO BRASIL Devolução de Mandado 22052119415264500000059251631 Certidão Certidão 22091209353158700000073369450 Sentença Sentença 22101809540432700000075764457 Petição Petição 22120708391747700000079110886 02.Cálculo Documento de Comprovação 22120708391927300000079110888 Certidão de custas Certidão de custas 23012012562377600000080944557 RelatorioDeConta Relatório de custas 23012012562393100000080944559 Boletos Boleto de custas 23012012562429300000080944558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109372587300000083062695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030109372587300000083062695 CUSTAS Petição 23032115365285700000084704528 02 - GUIA Documento de Identificação 23032115365321300000084707129 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23032115365352100000084707130 04 - RELATÓRIO DE CONTA Documento de Identificação 23032115365378600000084707131 Intimação Intimação 23050912412533900000087525863 Certidão Certidão 23062711395539200000090377433 Certidão Certidão 23090410565889200000094302325 DANIEL SCANNER Devolução de Mandado 23090410565905800000094304579 Certidão Certidão 23112411080293200000098724667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411095599600000098724675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411095599600000098724675 Petição Petição 23120416504408400000099259506 Decisão Decisão 24061912470658300000110594545 Decisão Decisão 24061912470658300000110594545 Petição Petição 24082617145355000000116402118 PJ 50755 - Cooperforte - relatorio1372068 Documento de Comprovação 24082617145424900000116402122 PJ 50755 - Cooperforte - guia de pesquisas1372067 Documento de Comprovação 24082617145465100000116402121 SPF 29150-11373692 Documento de Comprovação 24082617145498800000116402123 0802323-45.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 25021410261177000000127716390 Decisão Decisão 25021410261236200000127716387 Petição Petição 25031311043493700000129289527 0802323-45.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 25082212452513500000139734579 Decisão Decisão 25082212452567300000139732728 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090221582137800000140585570 Certidão Certidão 25091712440946300000141635545 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816