Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA
EXECUTADO: WILLIAN WAGNER RAMIRO GANDORFO SENTENÇA
Processo 0830601-95.2019.8.14.0301 Vistos os autos.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por KÊNIA SOARES DA COSTA, em face de WILLIAN WAGNER RAMIRO GANDORFO, feito que tramita acerca de 08 anos. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação, restaram todas infrutíferas. Fora juntada pesquisa de endereço nos sistemas informatizados, em anexo, sendo que o endereço encontrado, é o mesmo já informado no id 86266532 - Pág. 1, cuja citação fora infrutífera, conforme certidão id 110117477 - Pág. 1. Desta forma, em respeito ao princípio da economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95) e considerando a expressa vedação da Lei 9.099 à citação por edital (art. 18, §2º) que parece ser o fim inevitável do presente processo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado, em face da inadimissibilidade do rito, e EXTINGO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099. Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Belém, 26 de março de 2026. CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito