Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: PAULO SIFUENTES FRANKLIN Advogado(s) do reclamante: ALVARO CAJADO DE AGUIAR, LAURA THAYNA MARINHO CAJADO, ANDREI AGUIAR DE ALMEIDA FRANCO
REQUERIDO: BANCO PAN S/A., HAVANA ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, UNIBANK FINANCEIRA LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANDRESSA GAVINA EYER, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO THIAGO ESBER SANT ANNA, Servidor da Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei... CERTIFICO e dou fé que, analisando os autos, verifiquei que a sociedade de advogados Cajado de Aguiar & Marinho Cajado Advogados Associados, indicada na petição ID nº 137017616, não consta na procuração ID nº 47181195 juntada aos autos, logo, não possui poderes para recebimento de Alvará, razão pelo qual nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) Ato(s) Ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada, por meio de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração em nome da sociedade de advogados Cajado de Aguiar & Marinho Cajado Advogados Associados nos autos com poderes expressos para recebimento de Alvará Judicial, nos termos do art. 105, Caput, do NCPC, ou em caso de impossibilidade, indique a parte interessada/ procurador habilitado e os respectivos dados bancários para as providências devidas. Santarém-PA, 11 de agosto de 2025. THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém - PA
Processo 0800351-48.2022.8.14.0051