Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801327-02.2024.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Agravo de Instrumento nº 0821193-37.2024.8.14.0000, interposto nos autos dos Embargos à Execução nº 0801796-48.2024.8.14.0046, que atribuiu efeito suspensivo à execução nº 0801327-02.2024.8.14.0046, com fundamento na existência de prejudicialidade externa decorrente da Ação de Obrigação de Fazer nº 0801198-94.2024.8.14.0046, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação. Rondon do Pará - PA, 14 de julho de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA