Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA
EXECUTADO: ROSINALDO SAMPAIO LOBATO Nome: ROSINALDO SAMPAIO LOBATO Endereço: Rua João Balbi, 345, Ed Lumini Apartamento 1000, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 [] SENTENÇA I.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857912-85.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, requerente MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA e requerida ROSINALDO SAMPAIO LOBATO, na petição de ID 155143363. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;”
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em ID 143193279 e 144929219, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Após o cumprimento integral do presente acordo, defiro a retirada de restrição do veículo no sistema RENAJUD, caso necessário. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Honorários de sucumbência na forma do acordo. As partes renunciam ao prazo recursal. Arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL A.C SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071820271697900000113071666 1- Procuração Instrumento de Procuração 24071820271736900000113071667 2- Documento de Identidade Documento de Identificação 24071820271768300000113071668 3- Comprovante Residência Documento de Identificação 24071820271800400000113071669 4- Nota Promissoria 01.04 Documento de Comprovação 24071820271828500000113071670 5- Nota Promissoria 02.04 Documento de Comprovação 24071820271872300000113071671 6- Nota Promissoria 03.04 Documento de Comprovação 24071820271913200000113071672 7- Nota promissoria 04.04 Documento de Comprovação 24071820271951200000113071673 8- Planilha de Atualização do Débito Documento de Comprovação 24071820271999200000113071674 Comprovante pgto Custas Iniciais Petição 24072218104187700000113295990 Boleto Execução Marivaldo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072218104222400000113295992 ComprovanteBB - 2024-07-22-121712 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072218104251800000113295993 Certidão Certidão 24072408060844900000113455007 Despacho Despacho 24073112003907000000114120730 Citação Citação 24073112003907000000114120730 Diligência Diligência 24093002135652700000119865019 0857912-85.2024.8.14.0301 - ROSINALDO SAMPAIO LOBATO-certidão Certidão 24093002135674400000119865020 0857912-85.2024.8.14.0301 - ROSINALDO SAMPAIO LOBATO-mandado Devolução de Mandado 24093002135706700000119865021 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24100116154964100000120017437 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24100116154964100000120017437 manifestação sobre Certidão Oficial de Justiça Petição 24100921114656300000120780737 custas mandado Petição 24102220352956800000121519711 Custas Expedição Mandado 22.10.2024 Documento de Comprovação 24102220352975400000121519714 Certidão Certidão 24110711542047700000122466115 Petição Petição 24111811194005800000123026797 Petição Petição 24111811222538400000123026804 Doc. 2 - Procuração Rosinaldo Lobato Assinada Documento de Comprovação 24111811222560400000123026805 Despacho Despacho 25052114080530900000133706655 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061009195423000000135002698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061009195423000000135002698 Petição Petição 25061314464413800000135340038 01 - Agravo de Instrumento - Rosinaldo x Marivaldo - Protocolo Documento de Comprovação 25061314464440600000135340041 02 - Comprovante Procotocolo Agravo Rosinaldo - 0811878-48.2025.8.14.0000 Documento de Comprovação 25061314464518600000135340043 Certidão Certidão 25062309473536300000135756762 malote dec 2 grau 0857912-85.2024.8.14.030 Documento de Comprovação 25062309473547400000135756777 Informa dados imóvel Executado Petição 25062415181961800000135903416 0850972-07.2024.8.14.0301-1750776593162-10110-20 - contrato fracao ideal rosinaldo lobato e maria su Documento de Comprovação 25062415182032700000135903417 0850972-07.2024.8.14.0301-1750778522419-10110-21 - instrumento contratacao de obra rosinaldo e maria Documento de Comprovação 25062415182096600000135903418 Matricula Rosinaldo IL PALAGIO Documento de Comprovação 25062415182168600000135903419 Certidão Certidão 25070311022842100000136524131 0811878-48.2025.8.14.0000 Documento de Comprovação 25070311022855500000136524136 Requer juntada custas Mandado e Diligencia Petição 25070917465520600000136931260 Conta Marivaldo Penhora Documento de Comprovação 25070917465532100000136931265 Boleto Marivaldo Penhora Documento de Comprovação 25070917465559200000136931266 101-COMP. TJPA MARIVALDO - PENHORA Documento de Comprovação 25070917465587200000136931267 Despacho Despacho 25072512251587900000137949394 Petição Petição 25073015153907100000138298599 Petição Juntada Petição 25082518341658300000139980954 Acordo - Marivaldo x Rosinaldo Documento de Comprovação 25082518342328800000139980956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101618475795700000143704414 Certidão de custas Certidão de custas 25102009540034200000143844901 Certidão Certidão 25110320555985400000144804001 0811878-48.2025.8.14.0000-1761398722353-54848-processoDecisão e Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 25110320555999400000144804002 Certidão Certidão 26010818454834200000148170232