Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801337-57.2024.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARKLANDIA Endereço: ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, Km 03, (quase em frente ao elevado José Augusto Affonso), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Promovido(a): Nome: WANDA MARIA CARVALHO DE CARVALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 03, S/N, QUADRA C, CASA 08, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO
Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial. A obrigação principal executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95. Por conseguinte, esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo. Ademais, dispõe o art. 53 da Lei 9.099/95: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”. Desta forma, autorizo a inclusão, no pedido, das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso da demanda até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, observando-se para tanto o montante correspondente a obrigação principal, devendo ainda a parte exequente juntar o necessário memorial de cálculo até a audiência de conciliação imposta pelo §1º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95. Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente despacho como mandado, ofício ou Carta Precatória. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011018384730800000100477681 1. CNPJ - PARKLANDIA Documento de Identificação 24011018384765600000100477682 1. ATA ELEIÇÃO SINDICO 21-09-2023 Documento de Comprovação 24011018384796500000100477686 2. ATA ORÇAMENTO CAIXA DAGUA 194,00 - 15-06-2023 Documento de Comprovação 24011018384847000000100477687 3. ATA ELEIÇÃO 2023 18-05- 2023 Documento de Comprovação 24011018384926100000100477688 4. ATA COMISSÃO 19-01-2023 Documento de Comprovação 24011018384986200000100477691 5. ATA ELEIÇÃO DA COMISSÃO 22-06-2022 Documento de Comprovação 24011018385048100000100477689 6. ATA PARKLANDIA VALOR DE RS350,00 - 04 -11 -21 Documento de Comprovação 24011018385118800000100477690 7. ATA ELEICAO BACALHAO e TX 337,00 - 20 - 05 -21 Documento de Comprovação 24011018385193600000100477692 8. ATA SITUAÇÃO DO CONDOMINIO 06-08-2020 Documento de Comprovação 24011018385274400000100477693 9. ATA PAG. FUNC. OUTROS ASSUNTOS 11-09-2019 Documento de Comprovação 24011018385338200000100477694 10. ATA SITUAÇÃO DO CONDOMINIO 25-04- 2019 Documento de Comprovação 24011018385384300000100477695 11. ATA ELEIÇÃO SINDICO E SUB SINDICO 15 -01-2019 Documento de Comprovação 24011018385446700000100477696 12. ATA AUMENTO DA TAXA DE CONDOMI 31-01-2018 Documento de Comprovação 24011018385491700000100477697 14 - CNH VALDIR Documento de Identificação 24011018385554800000100477701 5 PARKLANDIA CONVENCAO. Documento de Comprovação 24011018385603500000100477704 6. PROCURACAO PARKLANDIA - VALDIR Procuração 24011018385681100000100477705 7. CNPJ - ESCRITORIO MANOEL MIRANDA Documento de Identificação 24011018385732000000100477706 SALDO DEVEDOR C 8 - WANDA MARTA Documento de Comprovação 24011018385784700000100477707