Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0862741-22.2018.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: BOTELHO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1525, - de 1392/1393 a 2170/2171, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 RECLAMADO: Nome: COMERCIAL CONECT EIRELI - EPP Endereço: Rua Soure, 46, CONJ MEDICI I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-250 Nome: ALVARO AUGUSTO DIAS COSTA Endereço: Travessa Peixe-Boi, 175, Conj. Médice II - CA 000, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-180 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os presentes autos, vejo que as partes transigiram, requerendo a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado. Considerando o prestígio à conciliação, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inc. III, alí. b, do CPC. Dispensado o prazo recursal. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Belém, 13 de julho de 2024. ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito