Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: KLEICY SUELY C. MENEZES - ENSINO Endereço: JULIO CESAR, 3654, VAL-DE-CAES, BELéM - PA - CEP: 66617-420
REQUERIDO: Nome: LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO Endereço: Rua um, 45, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-000 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por KLEICY SUELY C. MENEZES em face de LUCIENE ELEN DA SILVA AZEVEDO, ambas as partes devidamente qualificadas. Em petição de ID. Num. 94028772, a parte autora requereu a citação da requerida via Whatsapp, o que foi indeferido em decisão de ID. Num. 107182341. Após, a requerente manifestou desconhecer outros endereços para citação da parte ré e requereu o arquivamento do feito (ID. Num. 113882965). É o sucinto relatório. Decido. A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da contestação da parte requerida. Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À UNAJ, caso necessário. Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP. Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação. Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal. Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação. Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Abatimento proporcional do preço, Assinatura Básica Mensal] PROCESSO Nº:0801181-06.2023.8.14.0301