Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ATACADAO S.A. EXCUTADO: BRAINER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, BRAINER ALEXANDRE PEREIRA GOMES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802242-49.2022.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Causas Supervenientes à Sentença] INDEFIRO o pedido do autor, vez que é responsabilidade da parte autora a correta indicação do endereço do réu para citação, não podendo tal encargo ser transferido, sem justo motivo, ao Poder Judiciário. Os sistemas eletrônicos disponibilizados ao Judiciário destinam-se a possibilitar a pesquisa de dados imprescindíveis à efetividade da prestação jurisdicional, não devendo ser utilizados para obtenção de informações sobre o endereço do réu, sobretudo quando não evidenciado nos autos o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais possíveis para sua localização. Intime-se novamente a parte autora para se manifestar no prazo 15 (quinze) dias, devendo nessa oportunidade informar novo endereço do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 31 de julho de 2024. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito