Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: PAULA CARDOSO DE CARVALHO De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA DE MARAJO, através de seu patrono legalmente constituído, a juntar certidão atualizada de propriedade do imóvel, assim como certidão atualizada de ônus de gravame do imóvel, bem como extrato analítico da Caixa Econômica Federal ou outro agente financeiro identificando haver ou não passivo (débitos) da parte
EXECUTADO: PAULA CARDOSO DE CARVALHO, com juntada de cálculos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito. Ananindeua/PA, 7 de maio de 2025. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0806888-30.2024.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA DE MARAJO