Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801969-09.2023.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DECISÃO 1. Expeça mandado de Penhora e Avaliação do Imóvel indicado no ID 143762873. 2. Com a juntada do termo de penhora e avaliação, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. 3. No que tange ao pedido de penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, caso a penhora do imóvel não seja suficiente para garantir a execução, fica desde logo a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais referentes aos sistemas judiciais de constrição patrimonial e/ou informações de dados, cujo boleto pode ser gerado pelo próprio interessado por meio do link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/(escolher tipo de custa: intermediária; descrição do ato: secretaria: envio de documento por via eletrônica ou de informática – sem impressão). Na oportunidade, deverá realizar a atualização do débito. 4. Após, conclusos. Rondon do Pará - PA, 19 de dezembro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA