Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA
REU: JOSE MARIA DE FREITAS CALDAS - ME Sentença
PJe 0801263-36.2020.8.14.0012
Trata-se de ação monitória na qual, em petição assinada por ambas as partes, foi noticiada a celebração de acordo. O art. 200 do CPC dispõe que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a modificação de direitos processuais. A avença foi firmada por partes capazes, assistidas por seus respectivos advogados, versa sobre objeto possível, autorizado por lei e não fere nenhum direito dos acordantes, razão pela qual, verificando que atende aos preceitos legais, homologo por sentença o acordo e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça ao demandado. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara