Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido constante na petição de Id. 148919244, devendo ser expedido o competente mandado de penhora e avaliação dos bens de elevado valor e aqueles que exorbitam as necessidades comuns do padrão médio de vida, que guarneçam a residência do Executado, até alcançar a quantia de R$ 92.575,11, correspondente ao valor do débito em 01/07/2025, o qual deverá ser cumprido no domicílio do Executado, a saber: Rodovia Augusto Montenegro, nº 3600, Condomínio Park Ville, Rua Veronalo, Lote nº 205, bairro Tenoné, CEP: 66820- 000, Belém/PA, registrado perante o cartório de imóveis do 1º ofício de Belém, sob matrícula nº 39959, conforme já autorizado no item “3” da decisão de ID118022447. Antes, porém, deve a parte exequente recolher integralmente as custas processuais necessárias para a realização da diligência. Por ora, indefiro os demais pedidos constantes na petição de Id. 148919244. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datada e assinada eletronicamente.