Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/MANDADO/OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença. Apresentado os cálculos na petição de ID. 131565734, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 136566727, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor. RELATEI. DECIDO. Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 131565734, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial. Dados bancários nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedida, arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, 22 de maio de 2025. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 22/05/2025. Proc. 0821566-43.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0821566-43.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 1.461,04 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EZEQUIAS RODRIGUES MONTEIRO - CPF: 104.101.472-49; Dados bancários constam nos autos. R$ 1.168,83 (mil, cento e sessenta e oito reais, oitenta e três centavos) Credor Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos. R$ 292,21 (duzentos e noventa e dois reais, vinte e um centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 22/05/2025. Proc. 0821566-43.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0821566-43.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EZEQUIAS RODRIGUES MONTEIRO - CPF: 104.101.472-49; Dados bancários constam nos autos. R$ 45.184,00 (quarenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais) Credor Beneficiário FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos. R$ 11.296,00 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 22/05/2025. Proc. 0821566-43.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0821566-43.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 146,10 (cento e quarenta e seis reais, dez centavos) devida pelo IGPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos R$ 146,10 (cento e quarenta e seis reais, dez centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 22/05/2025. Proc. 0821566-43.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0821566-43.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 4.002,97 (quatro mil, dois reais, noventa e sete centavos) devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal FIGUEIREDO, RIBEIRO & SORIANO DE MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 47.34.8.410/0001-91; Dados bancários constam nos autos R$ 4.002,97 (quatro mil, dois reais, noventa e sete centavos)