Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se as partes para ciência do Alvará de ID retro, devendo a parte favorecida realizar o levantamento dos valores e juntar aos autos 2ª via do comprovante de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dom Eliseu/PA, 2 de setembro de 2025. ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Diretor de Secretaria
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: HILDA FEITOSA GOMES POLO PASSIVO:
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0005532-31.2018.8.14.0107 POLO ATIVO: Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por HILDA FEITOSA GOMES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Após regular tramitação, o Executado efetuou o pagamento dos valores remanescentes conforme comprovante colacionado ao ID. 148062044. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Compulsando os autos, verifico que é hipótese de extinção do feito com resolução do mérito. Explico. O artigo 924 do CPC elenca as hipóteses de extinção da execução e uma delas é a quando a obrigação for satisfeita. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - A petição inicial for indeferida; II - A obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - O exequente renunciar ao crédito; V - Ocorrer a prescrição intercorrente. O exequente exarou ciência do depósito (ID. 148375941). Sendo assim, sem maiores delongas, nada mais resta a ser feito por este juízo que não a aplicação pura e simples do disposto no artigo 924, II do CPC até mesmo porque a execução só pode ser extinta por sentença, nos termos do artigo 925 do CPC. DECIDO. Posto isso, DECLARO EXTINTA a execução e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da satisfação da obrigação, assim o fazendo com fundamento no artigo 924, II e 487, III, a, todos do CPC. Sem custas processuais na forma do artigo 90, § 3º do CPC. INTIMAR as partes, por seus advogados via DJE. EXPEDIR ALVARÁ do valor principal em favor da exequente e dos honorários sucumbenciais em favor de sua Advogada, com as respectivas atualizações. Cumpridas tais providências, ARQUIVAR os autos com as devidas baixas. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Dom Eliseu/PA, 12 de agosto de 2025. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se as partes para ciência do Alvará de ID retro, devendo a parte favorecida realizar o levantamento dos valores e juntar aos autos 2ª via do comprovante de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dom Eliseu/PA, 5 de agosto de 2025. ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Diretor de Secretaria
06/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HILDA FEITOSA GOMES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0005532-31.2018.8.14.0107 Recebo o pedido de cumprimento de sentença em relação AO VALOR REMANESCENTE DEVIDO, formulado pela parte exequente, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4. Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5. Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6. Após, conclusos para deliberação. 7. Expeça-se o necessário. Considerando que houve adimplemento parcial pelo Executado, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor já depositado, em nome da parte exequente, com suas devidas atualizações. Proceda-se à alteração de classe processual em Sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como ATUALIZE-SE a classificação das partes para Exequente e Executado, observando-se se é necessária a inversão dos polos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA. Cumpra-se. Dom Eliseu/PA, 20 de junho de 2025. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito. Dom Eliseu/PA, 19 de maio de 2025. ANA CLARA RIBEIRO DE SOUZA Servidor de Secretaria
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Dom Eliseu/PA, 6 de fevereiro de 2025. MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor de Secretaria
07/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/02/2025, 08:47
Trânsito em julgado
06/02/2025, 08:42
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:10
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:19
Publicação
09/12/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0005532-31.2018.8.14.0107 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se as partes para ciência do Alvará de ID retro, devendo a parte favorecida realizar o levantamento dos valores e juntar aos autos 2ª via do comprovante de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dom Eliseu/PA, 5 de agosto de 2025. ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Diretor de Secretaria
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HILDA FEITOSA GOMES
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0005532-31.2018.8.14.0107 Recebo o pedido de cumprimento de sentença em relação AO VALOR REMANESCENTE DEVIDO, formulado pela parte exequente, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4. Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5. Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6. Após, conclusos para deliberação. 7. Expeça-se o necessário. Considerando que houve adimplemento parcial pelo Executado, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor já depositado, em nome da parte exequente, com suas devidas atualizações. Proceda-se à alteração de classe processual em Sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como ATUALIZE-SE a classificação das partes para Exequente e Executado, observando-se se é necessária a inversão dos polos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA. Cumpra-se. Dom Eliseu/PA, 20 de junho de 2025. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito. Dom Eliseu/PA, 19 de maio de 2025. ANA CLARA RIBEIRO DE SOUZA Servidor de Secretaria
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Dom Eliseu/PA, 6 de fevereiro de 2025. MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor de Secretaria
07/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/02/2025, 08:47
Trânsito em julgado
06/02/2025, 08:42
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:10
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:19
Publicação
09/12/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0005532-31.2018.8.14.0107 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2024, 13:30
Mérito
27/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:43
Para julgamento de mérito
30/10/2024, 14:42
Movimentação processual
18/10/2024, 20:53
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:26
Petição
18/08/2024, 17:19
Documento (Certidão)
14/08/2024, 11:01
Mudança de Classe Processual
14/08/2024, 10:59
Petição
13/08/2024, 12:02
Publicação
06/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 00:14
Publicação
05/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 2 de agosto de 2024 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
05/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Informações)
02/08/2024, 17:05
Petição
02/08/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 01/08/2024. _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho- MAT. 121410 Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 14:30
Expedição de documento (Acórdão)
01/08/2024, 14:30
Provimento
31/07/2024, 10:52
Mérito
30/07/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:01
Para julgamento de mérito
02/07/2024, 15:00
Movimentação processual
24/06/2024, 09:19
Redistribuição
02/05/2024, 02:46
Movimentação processual
22/07/2022, 12:07
Distribuição (sorteio)
08/07/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005532-31.2018.8.14.0107.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Diogo Bonfim Fernandez, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intimem-se as partes acerca da migração dos autos do processo LIBRA nº 0005532-31.2018.8.14.0107 para o sistema PJE, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Dom Eliseu/PA, 21 de janeiro de 2022. JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria