Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0002840-66.2019.8.14.0061 DECISÃO Vistos etc. Conforme decisão anterior (id 121992066), restou reconhecida a validade da citação da empresa executada AGROSHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Foi expedida Carta Precatória (id 122506062) ao Juízo de Breu Branco/PA, para penhora, avaliação e intimação do imóvel situado no Lote 331, Gleba Tocantins, Fazenda Leal, município de Breu Branco/PA. Consta do sistema (id 136209721) a devolução da referida precatória. Do teor da certidão juntada aos autos da carta precatória nº 0801699-68.2024.8.14.0104, verifica-se que, em 30/01/2025, a Sra. Oficiala de Justiça deixou de proceder à intimação do executado Fernando Carvalho Madalena porque este se mudou para endereço desconhecido, sendo informado pelo proprietário do imóvel que a fazenda possui outro nome (“Fazenda Panoram”) e que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido, restando, assim, infrutífera a diligência de intimação, penhora e avaliação. Considerando a petição de (id 155460614), defiro o pedido de habilitação e substituição do polo ativo, para que passe a figurar como exequente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A., nos termos das petições e documentos acostados aos autos, procedendo-se às devidas anotações no sistema e à habilitação dos patronos indicados. Em seguida, determino a intimação da exequente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o retorno da carta precatória e requeira o que entender de direito, indicando diligência útil e concreta para impulsionar a execução. Após, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Tucuruí/PA, data e hora do sistema. THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito