Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815181-84.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) do reclamante: SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI, RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, SCN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900
REQUERIDO: ANDRE LUIZ RAMOS GURGEL Advogado(s) do reclamado: RICARDO ALEX PIRES FRANCO DA SILVA Nome: ANDRE LUIZ RAMOS GURGEL Endereço: Passagem Rosa Vermelha, n 170, Condomínio Ilhas do Pará, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-320 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] Trata-se da AÇÃO MONITÓRIA, objetivando o recebimento do crédito no valor de R$ 25.790,04 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos) oriundo de contratos de empréstimos conforme descrito na exordial. Indica como provas: dossiê, extratos de movimentação do valor do empréstimo (Id. 3772516, 3772528 e 3772536). Juntou documentos. O polo passivo devidamente citado não apresentou resposta. (Certidão ID: 151258314) Não há menores e/ou incapazes para atuação do Ministério Público (art. 698, do CPC). Ademais, fixo entendimento que não há necessidade de produção de outras provas e o réu é revel, sendo caso de JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, nos termos do art. 355. RELATEI. DECIDO. Não há prejudiciais ao mérito. Assim, DECRETO A REVELIA DO RÉU e considerando que a decretação da revelia produz a presunção jurídica da veracidade e pertinência dos fatos e fundamentos jurídicos articulados na inicial, de tal maneira que, como esses fatos levam às consequências jurídicas nos moldes pleiteadas. A Ação Monitória visa à constituição do título executivo, devendo a ré impugnar os documentos apresentados pela autora, que representem prova escrita apta a formá-lo, a fim de negar a própria existência do crédito. Os documentos apresentados pelo autor demonstram a existência do crédito, o que respalda a pretensão deduzida em Juízo.
No caso vertente, a parte ré não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu embargos, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo, convertendo-se, o mandado inicial em mandado executório (art. 701, § 2º, do CPC). Do exposto, com fundamento no artigo 478, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação monitória e constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos constantes da petição inicial, na obrigação do requerido de pagar à parte autora o importe de R$ 25.790,04 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa reais e quatro centavos), acrescido de correção monetária, pela SELIC, a partir do vencimento do título, bem como juros moratórios simples e mensais de 1% (um por cento) a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C., ARQUIVEM-SE. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020612255755100000003721817 Ação Monitória - André Luiz Petição 18020612241655000000003721829 Instrumento de procuração e substabelecimento Instrumento de Procuração 18020612232126800000003721843 } ANDRE LUIZ RAMOS GURGEL 300000485284 Documento de Comprovação 18020612241378600000003721859 ANDRE LUIZ RAMOS GURGEL 300000477105 Documento de Comprovação 18020612244690100000003721870 ANDRE LUIZ RAMOS GURGEL 300000477110 Documento de Comprovação 18020612245723700000003721878 Gerador de Custas Documento de Comprovação 18020612251677800000003721886 Petição Petição 18030812095654300000004092478 Petição - JUNTADA DE CUSTAS PA Petição 18030812092722300000004092490 custas ANDRÉ LUIZ RAMOS GURGEL Petição 18030812094524300000004092498 Petição Petição 19080117034688100000011465069 PETIÇÃO - HABILITAÇÃO - AC Petição 19080117034775800000011465077 PROCURAÇÃO - FUNCEF Instrumento de Procuração 19080117034782800000011465078 SUB- FUNCEF Substabelecimento 19080117034975300000011465380 Petição Petição 19080117051801700000011465381 Petição Petição 19080117051806200000011465382 Despacho Despacho 19081413312013800000011696881 Despacho Despacho 19081413312013800000011696881 substabelecimento Petição 20070110583406200000017123147 45673 - RENÚNCIA + SUBSTABELECIMENTO - VC BELÉM-PA - Substabelecimento 20070110583420000000017123150 SUBSTABELECIMENTO - ALDAIRTON CARVALHO - CÍVEL Substabelecimento 20070110583425700000017123154 Petição Petição 20102013511697000000019370862 habilitação Petição 20102013511709000000019370865 DOCS. REPRESENTAÇÃO - 29.06 Instrumento de Procuração 20102013511715400000019370864 Despacho Despacho 19081413312013800000011696881 Petição Petição 21060710290940900000025947987 0815181-84.2018.8.14.0301 Petição 21060710290947400000025947989 Substabelecimento NTBS Substabelecimento 21060710290955500000025947990 Habilitação em processo Petição 21061915382592500000026522153 1. Petição - Habilitação Petição 21061915382599600000026522154 1.1. Estatuto_versao_2012_online Documento de Identificação 21061915382605400000026522155 2. PROCURAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Instrumento de Procuração 21061915382616200000026522156 2.1. REVOGAÇÃO - GEJUR - 17.06.2021 Documento de Identificação 21061915382632900000026522157 3. Termo de Posse - Gilson Costa de Santana Documento de Identificação 21061915382650900000026522158 4. Documento de identificação - Gilson Santana Documento de Identificação 21061915382657200000026522160 5. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURACAO Queiroga -SIG Substabelecimento 21061915382663200000026522161 Certidão Certidão 22040610320902000000054087240 Certidão- META 2 Certidão 22120918384762000000079253723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032813184958900000085133229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032813184958900000085133229 Petição Petição 23040315201769200000085535462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611530550900000087946939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051611530550900000087946939 Petição Petição 23053019204566900000088884886 boleto Documento de Comprovação 23053019204601200000088884887 relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23053019204633700000088884888 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23053019204661000000088884889 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061913035250700000089905065 cep divergente Documento de Comprovação 23061913035307600000089906780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061913035250700000089905065 Petição Petição 23062816202511600000090491279 Citação Citação 23082812253956600000093884326 Diligência Diligência 23090518195534500000094435535 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091811071378400000095003545 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091811071378400000095003545 Petição Petição 23100217255122600000095871968 Petição Petição 23121321352690000000099761976 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121321352728600000099761977 Despacho Despacho 24022909254301500000102737194 Petição Petição 24031908072597000000104643696 Substabelecimento - FUNCEF x Andre Luiz Barros Substabelecimento 24031908072642000000104643697 boleto Documento de Comprovação 24031908072673600000104643698 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24031908072703200000104643699 RelatóriocontaProcesso Documento de Comprovação 24031908072761500000104643700 Certidão Certidão 24042210473386400000106782946 consultaInformacoesCadastrais.asp - 0815181-84.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 24080121012434000000113838973 Despacho Despacho 24080121012498800000113838970 Petição Petição 24081512362083900000115426294 Petição - Desabilitação Advogado Rodrigo de Sá Queiroga Petição 24100917011809900000120772334 Declaração - QVQR - Rodrigo Queiroga Documento de Comprovação 24100917011845500000120772336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120211515905100000123891320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120211515905100000123891320 Petição Petição 24121110131844300000124490861 RELconta Documento de Comprovação 24121110132213400000124490867 guia custas Documento de Comprovação 24121110132251100000124490868 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24121110132291600000124490869 Citação Citação 25011711184674700000125933961 Certidão Certidão 25031015210923500000129040252 Certidão Certidão 25031214215029100000129229691 Certidão Certidão 25031715125924000000129523492 Resposta central de mandados Documento de Comprovação 25031715125937400000129523493 Certidão Certidão 25031715141711100000129523494 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031811121115500000129579942 Habilitação e informação de requerimento de acordo Petição 25040216295207600000130702676 Procuracao Gurgel Instrumento de Procuração 25040216295219200000130704984 email enviado a FUNCEF Documento de Comprovação 25040216295257000000130704985 FUNCEF REQUERIMENTO DE ACORDO - PROTOCOLO Documento de Comprovação 25040216295298700000130704986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052611034508000000133972756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052611034508000000133972756 Petição Petição 25060417225710400000134685042 e-mail participante com proposta e contraproposta de acordo Documento de Comprovação 25060417225737600000134685056 Petição Petição 25061016020183100000135067853 DEMONSTRATIVO DE VALORES EM ABERTO Documento de Comprovação 25061016020216200000135067854 Certidão Certidão 25072821481442000000138114541 Decisão Decisão 25081312034496200000139083256 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25081423172170500000139359061 Certidão de custas Certidão de custas 25090114524599400000140462356