Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800547-62.2024.8.14.0046.
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 DESPACHO 1- Considerando o andamento processual, é oportuno advertir o patrono da parte exequente para que observe rigorosamente o rito próprio da Execução de Título Extrajudicial, promovendo os atos processuais necessários à regular impulsão da demanda. 2- Assim, DIGA O EXEQUENTE, no prazo de 5 dias, no intuito de impulsionar o feito executivo, sob pena de extinção. 3- Na hipótese de requerimento de medidas executivas, tais como penhora on-line (via SISBAJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou similares, e desde que a parte exequente não goze de gratuidade da justiça ou outro benefício legal, deverá providenciar o recolhimento das custas correspondentes, bem como apresentar planilha atualizada do débito exequendo, no mesmo prazo. 3.1- Quanto ao recolhimento de custas dos sistemas judicias, frisa-se que a parte exequente pode expedir a guia de custas no próprio site do TJPA (emissão de custas judiciais > cível > intermediárias). Rondon do Pará - PA, 16 de dezembro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA