MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ
Autor
FABIOLA SILVA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
KAUE DE BARROS MACHADO
OAB/DF 30848·CPF·Representa: Autor
MARINA GRIGOL PAIM
OAB/DF 67144·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BATISTA LEITE
OAB/DF 54633·CPF·Representa: Autor
CASSIUS FERREIRA MORAES
OAB/GO 19582·CPF·Representa: Autor
KAUE DE BARROS MACHADO
OAB/DF 30848·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
10/11/2024, 04:30
Decurso de Prazo
02/11/2024, 04:14
Definitivo
29/10/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:22
Publicação
25/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855863-42.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: FABIOLA SILVA DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Considerando que não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, e que a reclamada não possui advogado cadastrado nos autos, restando prejudicado o pagamento de honorários de sucumbência pela parte recorrente, arquivem-se os autos. 2. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Mero expediente
22/10/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de agosto de 2024. _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855863-42.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: FABIOLA SILVA DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1. Considerando que não foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, e que a reclamada não possui advogado cadastrado nos autos, restando prejudicado o pagamento de honorários de sucumbência pela parte recorrente, arquivem-se os autos. 2. Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Mero expediente
22/10/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de agosto de 2024. _______________________________________ RICARDO TADEU FONSECA FERREIRA Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
05/08/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 07:54
Decurso de Prazo
24/11/2022, 15:31
Decurso de Prazo
24/11/2022, 15:05
Publicação
16/11/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0855863-42.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: FABIOLA SILVA DA COSTA DESPACHO
Vistos, etc., 1. Considerando a interposição de recurso inominado (ID.78743452), sem contrarrazões e o teor da certidão retro, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento. 2. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 13:20
Documento (Certidão)
10/11/2022, 13:19
Decurso de Prazo
26/10/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 23:32
Publicação
20/09/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0855863-42.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: FABIOLA SILVA DA COSTA SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Trata-se de execução de título extrajudicial, cujo valor atribuído à causa foi de R$ 72.796,32 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), portanto, que ultrapassa o limite permitido em sede de Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 3º, I, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Torno sem efeito a decisão de ID 74737046, devendo ser riscada dos autos. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém