Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: SALDANHA & CAMARGOS LTDA.
Requerido: EXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E FRETAMENTOS LTDA Certifico, para os devidos fins, que em consulta aos autos do processo nº 0080950-84.2015.8.14.0040, em trâmite no sistema PJe, perante a 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, verifica-se a existência de crédito em favor de SALDANHA & CAMARGOS LTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 0080950-84.2015.8.14.0040, em face de TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ 01.016.989/0001-94 e TRANSBRASILIANA ESPECIAIS E FRETAMENTOS LTDA, CNPJ 11.137.961/0001-69. Certifico que o referido crédito decorre de sentença ao ID 41119909, já transitada em julgado, conforme registro no sistema, encontrando-se em fase de execução. Certifico, ainda, que o valor do crédito perfaz, até a presente data, o montante de R$1.256.910,51 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e dez reais e cinquenta e um centavos), conforme memória de cálculo juntada aos autos (ID 15450866), sujeito à atualização monetária e incidência de juros legais até o efetivo pagamento. Consta nos autos que: houve intimação da parte devedora para pagamento; não houve pagamento voluntário; incidem multa e honorários nos termos do art. 523, §1º, do CPC; encontra-se em curso a fase de constrição patrimonial. O referido é verdade e dou fé. Parauapebas/PA, 18 de março de 2026 GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/c Prov. 08/2014 CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo nº 0080950-84.2015.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)