Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800623-09.2022.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VANIA CELIA SILVA PEREIRA Endereço: RUA VITOR WESLEY C DOS SANTOS, 111, MARACANA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo exequente, informando ter tomado conhecimento do possível falecimento da executada, razão pela qual está diligenciando, por meios extrajudiciais, a fim de confirmar a veracidade da informação, obter a certidão de óbito e apurar eventual existência de inventário. Considerando o disposto no art. 218, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de dilação de prazo, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a adoção das providências necessárias à verificação do falecimento da executada. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o resultado das diligências, sob pena de extinção do feito por inércia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tucumã/PA, datado e assinado eletronicamente. (assinatura eletrônica) SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Tucumã PORTARIA Nº 2054/2025-GP PA TELEFONE: (94) 34331073