Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: JESUS DIAS CAMPOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0000193-71.1998.8.14.0017 Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição ID 91699626, em que o executado alega a ocorrência de prescrição intercorrente. Findo o prazo, voltem os autos conclusos. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA Portaria nº 4391/2025-GP