Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO, PATRICIA LIA ARAUJO DE MACEDO, LUCYANA PEREIRA DE LIMA, FLAVIA DE LIMA PEREIRA, PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO Requerido(s):
EXECUTADO: BIRAJA NETO DA COSTA e outros Nome: BIRAJA NETO DA COSTA Endereço: Rodovia Pa 279 Hotel Anapolina, SN, S Ind, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSE ROCHA DE MACEDO Endereço: Avenida Do Ouro, 978, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Custas processuais recolhidas. Cumpra-se conforme requerido na petição ID. 104191609. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801366-53.2021.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO, PATRICIA LIA ARAUJO DE MACEDO, LUCYANA PEREIRA DE LIMA, FLAVIA DE LIMA PEREIRA, PEDRO HENRIQUE RAMOS LOBATO Requerido(s):
EXECUTADO: BIRAJA NETO DA COSTA e outros Nome: BIRAJA NETO DA COSTA Endereço: Rodovia Pa 279 Hotel Anapolina, SN, S Ind, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSE ROCHA DE MACEDO Endereço: Avenida Do Ouro, 978, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Custas processuais recolhidas. Cumpra-se conforme requerido na petição ID. 104191609. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801366-53.2021.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s):
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2026, 01:28
Expedida/Certificada
25/02/2026, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 01:25
Decurso de Prazo
27/10/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:46
Mero expediente
03/09/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:14
Publicação
24/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para que proceda com a quitação das custas processuais referentes ao boleto cadastrado sob o id nº 141940214. Tucumã, PA, 20 de agosto de 2025. Manoel Vargas Lucindo DIRETOR DE SECRETARIA MAT. 116254
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:16
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:16
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 09:31
Documento (Certidão)
28/04/2025, 09:31
Remessa (outros motivos)
17/04/2025, 21:22
Ato ordinatório
17/04/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:26
Decurso de Prazo
21/09/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:03
Publicação
07/08/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801366-53.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: BIRAJA NETO DA COSTA Endereço: Rodovia Pa 279 Hotel Anapolina, SN, S Ind, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSE ROCHA DE MACEDO Endereço: Avenida Do Ouro, 978, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que recolha as custas da nova diligência requerida no ID 113833360, no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se novo mandado de citação do executado, no endereço informado no ID nº 113833360. Cumpra-se os demais termos da decisão ID 64692050. Tucumã/PA, 25/07/2024. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 13:02
Mero expediente
25/07/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:39
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2024, 05:34
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:35
Mandado
25/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:26
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:47
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 10:47
Publicação
14/06/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801366-53.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: BIRAJA NETO DA COSTA Endereço: Rodovia Pa 279 Hotel Anapolina, SN, S Ind, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSE ROCHA DE MACEDO Endereço: Avenida Do Ouro, 978, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão do OJ ID 85153125, a qual justifica os motivos pelo qual devolveu o mandado dos presentes autos sem cumprimento, PROVIDENCIE:SE: 1.1. Expeça-se novo mandado para cumprimento pelo OJ nos moldes do anterior. Cumpra-se com URGÊNCIA. Tucumã/PA, 27 de março de 2023. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 23:58
Mero expediente
29/03/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 18:21
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:24
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2023, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2023, 12:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2022, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2022, 15:02
Mandado
02/12/2022, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:39
Documento (Mandado)
01/12/2022, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 14:38
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:53
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:53
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:40
Publicação
14/06/2022, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 03:48
Mandado
13/06/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801366-53.2021.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELÉM - PA Nome: BIRAJA NETO DA COSTA Endereço: Rodovia Pa 279 Hotel Anapolina, SN, S Ind, ZONA RURAL, TUCUMÃ - PA Nome: JOSE ROCHA DE MACEDO Endereço: Avenida Do Ouro, 978, ZONA RURAL, TUCUMÃ - PA DECISÃO 1. Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial. 2. Custas iniciais recolhidas. 3. Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida constante na inicial, despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 8. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 14.Cumpra-se com as cautelas necessárias. 15.Serve a presente como mandado. Tucumã - PA, 07 de junho de 2022. LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã