Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803903-13.2023.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista que até o presente momento não houve a citação do réu, defiro as pesquisas no sistema INFOJUD em face de ALEX FABRICIO CORDEIRO AMARAL - CPF: 636.377.582- 53. As referidas pesquisas deverão ser realizadas pelo Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N° 1/2025-GP/CGJ, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Saliente-se que a parte autora deve recolher as devidas custas para o cumprimento da diligência. Encaminhe ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP) para o cumprimento da ordem. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém