Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0001423-23.2006.8.14.0065 [Pagamento] Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Endere�o: desconhecido Nome: JAFER FERREIRA DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Procedo à inclusão da movimentação processual adequada. 2. Destaco ser extremamente importante a movimentação adequada dos processos, bem como o bom uso da Tabela Processual Unificada do PJe, para que a tramitação reflita, com fidedignidade, as informações dos autos, contribuindo para a gestão do acervo, razão pela qual este Juízo conta com a colaboração de todos. Informo, ainda, que eventuais dúvidas quanto à adequação da movimentação processual podem ser sanadas na página: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php. 3. Aguarde-se o julgamento do incidente. 4. Cumpra-se. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara