AmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
RODRIGO MENDES RAMOS
Terceiro
RODRIGO MENDES RAMOS
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:45
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 12:31
Juntada de Certidão
03/05/2022, 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 05:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59.
27/03/2022, 03:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/03/2022, 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/03/2022, 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/03/2022, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:07
Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0803461-72.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima E. S. D. J.,, em face do agressor RODRIGO MENDES RAMOS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar foram deferidas medidas protetivas de