Juntada de Petição de diligência09/05/2026, 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário09/05/2026, 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento07/05/2026, 08:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 18:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES em 05/05/2026 23:59.06/05/2026, 18:50
Expedição de Mandado.06/05/2026, 12:03
Publicado Decisão em 16/04/2026.16/04/2026, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202616/04/2026, 04:06
Expedição de Outros documentos.14/04/2026, 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas14/04/2026, 12:17
Conclusos para decisão23/01/2026, 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos23/01/2026, 09:40
Juntada de Petição de petição12/01/2026, 12:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.22/02/2025, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/202522/02/2025, 03:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800079-71.2025.8.14.900018/02/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.18/02/2025, 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial18/02/2025, 12:18
Juntada de Decisão17/02/2025, 09:32
Conclusos para decisão11/02/2025, 11:52
Juntada de Petição de petição08/02/2025, 10:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.02/02/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202502/02/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição16/01/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.15/01/2025, 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas15/01/2025, 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI em 25/11/2024 23:59.28/12/2024, 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI em 12/11/2024 23:59.13/11/2024, 11:20
Conclusos para decisão07/11/2024, 10:50
Publicado Decisão em 31/10/2024.01/11/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/202401/11/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição30/10/2024, 11:17
Expedição de Outros documentos.29/10/2024, 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas29/10/2024, 15:27
Conclusos para decisão25/10/2024, 15:05
Cancelada a movimentação processual25/10/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição26/08/2024, 09:40
Juntada de Petição de petição23/08/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.26/06/2024, 10:42
Publicado Decisão em 19/06/2024.19/06/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/202419/06/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806980-35.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI Endereço: Travessa Mauriti, 970, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Mauriti, 970, ED. CLÁUDIO MONTEVERDI - APTO 106, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO Requerida a alienação de imóvel penhorado por iniciativa particular, foram estabelecidas, na decisão de ID 114036981, as condições para alienação. Na petição de ID 116481981 o condomínio exequente requer que seja determinada data e horário para visita de pretensos compradores no imóvel. Indefiro o pedido, dado que as condições para alienação por iniciativa própria que competem ao juízo já foram fixadas, sendo ônus do exequente buscar os meios necessários, junto ao executado, a possibilitar a realização de visitas no imóvel, em dia e horário a serem acordados entre si. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013011461171600000014513545 Petição Execução título executivo extrajudicial - 30.01.2020 Petição 20013011461177600000014513547 Ata eleição, procuração atas diversas, convenção, CRI etc Documento de Comprovação 20013011461182100000014513549 Decisão Decisão 20033001164440000000015676238 Citação Citação 20042811212857000000016132904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081016072894500000017870893 Identificação de AR Identificação de AR 20081311301185400000017941920 RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Identificação de AR 20081311301194600000017941921 Petição Petição 20081408355788700000017961232 Petição - 14.08 Petição 20081408355946100000017961234 Petição Petição 20102709364680000000019521098 Petição juntada de CRI - 27.10 Petição 20102709364691400000019521103 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 20102709364710600000019521104 Certidão Certidão 20111214403866800000019909072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Petição Petição 20112812292151200000020305567 Petição valor atualizado - 28.11 Petição 20112812292164200000020305569 PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 21030109521678100000022367569 20210000684841_01032021 Documento de Comprovação 21030109521692700000022367576 SISBAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030409564853400000022527259 20210000684841_04032021 Documento de Comprovação 21030409564861000000022527261 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030412311780300000022542708 Petição Petição 21030412505657200000022544105 Petição penhora do imóvel - 04.03.2021 Petição 21030412505663700000022544108 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 21030412505675900000022544113 Intimação Intimação 21052814161472000000025695346 DILIGÊNCIA Diligência 21062216143074000000026642566 Petição Petição 21062417500843100000026776192 Petição renovação intimação penhora do imóvel - 24.06.2021 Petição 21062417500848900000026776194 Decisão Decisão 21120917121975600000042174013 Termo de Penhora Termo de Penhora 22032308203344100000052318231 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 Intimação Intimação 22032308412767300000052318265 Petição Petição 22032714013833100000052853154 Petição prenotação RI - 27.03.2022 Petição 22032714013852300000052853157 Prenotação CRI - 27.03.2022 Documento de Comprovação 22032714013964500000052853158 Petição Petição 22040121215924800000053613103 Petição valor atualizado - 01.04.2022 Petição 22040121215943200000053613107 AR Identificação de AR 22041408100053100000055049263 AR Identificação de AR 22041408100060200000055049264 Petição Petição 22042607352509200000056085333 Petição juntada da CRI averbada - 26.04.2022 Petição 22042607352641000000056085334 CRI averbada - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352683700000056085335 Comprovante de pagto averbação - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352783800000056085336 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 DILIGÊNCIA Diligência 22083009302970800000072417379 Petição Petição 22091216432765000000073436858 Petição Petição 22101110154636000000075419344 Intimação Intimação 22102510040168700000076335091 Intimação Intimação 22102510040208200000076335092 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 DILIGÊNCIA Diligência 22110810180782600000077299823 MANDADO Raimundo onato Siqueira Rodrigues PENHORa Devolução de Mandado 22110810180823400000077299827 Certidão Certidão 22110810192663900000077301186 MANDADO Raimundo Nonato Siqueir Rodrigues Devolução de Mandado 22110810192749200000077301190 Petição Petição 23030607580269700000083328336 Procuração assinada - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580459400000083328337 Procuração, carta renúncia, ata eleição síndico e docs síndico - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580494100000083328338 Petição Petição 23030608064465600000083328347 condominio X raimundo Termo de Audiência 23030613252765100000083343097 Despacho Despacho 23030613252929100000083343083 Petição Petição 23030720283698600000083537116 Atestado médico - 06.03.2023 Documento de Comprovação 23030720283734600000083537118 Decisão Decisão 24021613021175800000102481954 Decisão Decisão 24022314394459100000102642336 Apelação Apelação 24022616274930100000103030235 Certidão Certidão 24030412125119600000103446875 Decisão Decisão 24030817092058900000103895304 Decisão Decisão 24030817092058900000103895304 Petição Petição 24031911461203400000104680596 Processo n.º 0035197-34.2014.8140301 - Citação Documento de Comprovação 24031911461274000000104680598 Processo n.º 0844752-37.2017.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461315900000104680601 Processo n.º 0862991-84.2020.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461389600000104680602 Processo n.º 0886682-25.2023.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461432000000104680604 Decisão Decisão 24042414524547800000106964804 Decisão Decisão 24042414524547800000106964804 Petição Petição 24052812070121000000109178819 AR Identificação de AR 24053008311941600000109326115 AR Identificação de AR 24053008311950600000109326116
Expedição de Outros documentos.17/06/2024, 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas17/06/2024, 11:34
Cancelada a movimentação processual12/06/2024, 15:11
Conclusos para decisão12/06/2024, 15:11
Juntada de identificação de ar30/05/2024, 08:31
Juntada de Petição de petição28/05/2024, 12:07
Expedição de Outros documentos.08/05/2024, 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).08/05/2024, 13:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.26/04/2024, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/202426/04/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806980-35.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI Endereço: Travessa Mauriti, 970, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Mauriti, 970, ED. CLÁUDIO MONTEVERDI - APTO 106, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO O exequente foi intimado para informar se tem interesse em adjudicar o imóvel penhorado, pelo valor da avaliação, ou se prefere aliená-lo por iniciativa particular. O credor se manifestou pela alienação por iniciativa particular, requerendo a fixação de prazo máximo e preço mínimo para a alienação, sugerindo o valor equivalente a 60% da avaliação. Também requereu a intimação da Secretaria Municipal de Finanças para, querendo, se habilitar para assegurar o pagamento do IPTU do imóvel objeto da alienação particular (ID 111510058). Decido. No contrato de confissão e renegociação de dívida firmado entre as partes, que constitui o título objeto desta execução (ID 15146559, p. 21-23), o executado/devedor reconheceu como devido o montante de R$ 35.255,84, referente a obrigações condominiais de outubro de 2011 a outubro de 2017, a ser pago com uma entrada de R$ 3.000,00, no dia 15/11/2017, mais 64 parcelas de R$ 500,00, sendo a última de R$ 255,84, mais juros de 1% ao mês, correção monetária e multa de 20% sobre o valor devido, em caso de inadimplência. De acordo com esses parâmetros, e excluídos os honorários advocatícios, tem-se que o débito exequendo, após atualizado até esta data, corresponde a R$ 74.726,53, conforme planilha de cálculo abaixo. Esclarecidos esses pontos, estabeleço as condições para a alienação por iniciativa própria (art. 880, § 1°, do Código de Processo Civil): (1) publicidade: a parte exequente poderá promover a divulgação da venda do bem de forma livre, seja em plataformas digitais ou físicas de anúncio de imóveis, seja em redes sociais, jornais e/ou revistas, ficando as respectivas despesas a cargo da exequente; (2) preço mínimo: fixo como preço mínimo o valor da avaliação do imóvel por oficial de justiça – R$ 250.000,00 (ID 75951852), em aplicação análoga do disposto no art. 876 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de futura redução do preço, por decisão judicial, caso a alienação pelo valor da avaliação se revelar infrutífera; (3) condições de pagamento: o preço somente poderá ser pago à vista e em moeda corrente no país, mediante depósito em subconta vinculada ao processo, cuja guia deverá ser emitida pela Secretaria deste juízo, mediante requerimento da parte exequente ou do adquirente, não havendo necessidade de garantia, visto que o pagamento será à vista; e (4) comissão de corretagem: na hipótese de ser contratado corretor para intermediação da alienação do bem, a respectiva comissão de corretagem ficará por conta do credor, em percentual a ser combinado entre este e o corretor, devendo o respectivo valor ser descontado do montante que cabe ao exequente, Nomeio o executado como fiel depositário do imóvel, tendo em vista a natureza do bem (art. 840, § 2°, do Código de Processo Civil). Estabeleço o prazo de 120 dias para alienação, contados da intimação da decisão. Efetivada a alienação, deverá ela ser noticiada nos autos (at. 880, § 2º, do CPC). Ultrapassado o prazo designado pelo juízo para que a alienação seja efetivada, e não havendo manifestação das partes no feito, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para decisão. Por fim, como nos Juizados Especiais Cíveis não é admitida qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência (art. 10 da Lei 9.099/1995), indefiro o pedido de intimação da Secretaria Municipal de Finanças para se habilitar nos autos a fim de assegurar o pagamento do IPTU do imóvel objeto da alienação particular. Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, ou decorrido o prazo estabelecido para a alienação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: abril/2024 Indexador utilizado: INPC-IBGE Juros moratórios simples de 1,00% ao mês Acréscimo de 20,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa). ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS 1,00% a.m. MULTA 20,00% TOTAL 1 entrada 15/11/2017 3.000,00 4.221,11 3.250,25 844,22 8.315,58 2 parcela 1 15/12/2017 500,00 702,25 533,71 140,45 1.376,41 3 parcela 2 15/01/2018 500,00 700,43 525,32 140,09 1.365,84 4 parcela 3 15/02/2018 500,00 698,83 517,13 139,77 1.355,73 5 parcela 4 15/03/2018 500,00 697,57 509,23 139,51 1.346,31 6 parcela 5 15/04/2018 500,00 697,08 501,90 139,42 1.338,40 7 parcela 6 15/05/2018 500,00 695,62 493,89 139,12 1.328,63 8 parcela 7 15/06/2018 500,00 692,64 484,85 138,53 1.316,02 9 parcela 8 15/07/2018 500,00 682,88 471,19 136,58 1.290,65 10 parcela 9 15/08/2018 500,00 681,17 463,20 136,23 1.280,60 11 parcela 10 15/09/2018 500,00 681,17 456,38 136,23 1.273,78 12 parcela 11 15/10/2018 500,00 679,14 448,23 135,83 1.263,20 13 parcela 12 15/11/2018 500,00 676,43 439,68 135,29 1.251,40 14 parcela 13 15/12/2018 500,00 678,13 434,00 135,63 1.247,76 15 parcela 14 15/01/2019 500,00 677,18 426,62 135,44 1.239,24 16 parcela 15 15/02/2019 500,00 674,75 418,35 134,95 1.228,05 17 parcela 16 15/03/2019 500,00 671,13 409,39 134,23 1.214,75 18 parcela 17 15/04/2019 500,00 666,00 399,60 133,20 1.198,80 19 parcela 18 15/05/2019 500,00 662,02 390,59 132,40 1.185,01 20 parcela 19 15/06/2019 500,00 661,03 383,40 132,21 1.176,64 21 parcela 20 15/07/2019 500,00 660,97 376,75 132,19 1.169,91 22 parcela 21 15/08/2019 500,00 660,31 369,77 132,06 1.162,14 23 parcela 22 15/09/2019 500,00 659,52 362,74 131,90 1.154,16 24 parcela 23 15/10/2019 500,00 659,85 356,32 131,97 1.148,14 25 parcela 24 15/11/2019 500,00 659,58 349,58 131,92 1.141,08 26 parcela 25 15/12/2019 500,00 656,04 341,14 131,21 1.128,39 27 parcela 26 15/01/2020 500,00 648,13 330,55 129,63 1.108,31 28 parcela 27 15/02/2020 500,00 646,90 323,45 129,38 1.099,73 29 parcela 28 15/03/2020 500,00 645,80 316,44 129,16 1.091,40 30 parcela 29 15/04/2020 500,00 644,64 309,43 128,93 1.083,00 31 parcela 30 15/05/2020 500,00 646,13 303,68 129,23 1.079,04 32 parcela 31 15/06/2020 500,00 647,75 297,96 129,55 1.075,26 33 parcela 32 15/07/2020 500,00 645,81 290,61 129,16 1.065,58 34 parcela 33 15/08/2020 500,00 642,98 282,91 128,60 1.054,49 35 parcela 34 15/09/2020 500,00 640,68 275,49 128,14 1.044,31 36 parcela 35 15/10/2020 500,00 635,15 266,76 127,03 1.028,94 37 parcela 36 15/11/2020 500,00 629,55 258,12 125,91 1.013,58 38 parcela 37 15/12/2020 500,00 623,62 249,45 124,72 997,79 39 parcela 38 15/01/2021 500,00 614,65 239,71 122,93 977,29 40 parcela 39 15/02/2021 500,00 612,99 232,94 122,60 968,53 41 parcela 40 15/03/2021 500,00 608,01 224,96 121,60 954,57 42 parcela 41 15/04/2021 500,00 602,82 217,02 120,56 940,40 43 parcela 42 15/05/2021 500,00 600,54 210,19 120,11 930,84 44 parcela 43 15/06/2021 500,00 594,83 202,24 118,97 916,04 45 parcela 44 15/07/2021 500,00 591,28 195,12 118,26 904,66 46 parcela 45 15/08/2021 500,00 585,31 187,30 117,06 889,67 47 parcela 46 15/09/2021 500,00 580,21 179,87 116,04 876,12 48 parcela 47 15/10/2021 500,00 573,33 172,00 114,67 860,00 49 parcela 48 15/11/2021 500,00 566,75 164,36 113,35 844,46 50 parcela 49 15/12/2021 500,00 562,03 157,37 112,41 831,81 51 parcela 50 15/01/2022 500,00 557,96 150,65 111,59 820,20 52 parcela 51 15/02/2022 500,00 554,25 144,11 110,85 809,21 53 parcela 52 15/03/2022 500,00 548,76 137,19 109,75 795,70 54 parcela 53 15/04/2022 500,00 539,53 129,49 107,91 776,93 55 parcela 54 15/05/2022 500,00 533,98 122,82 106,80 763,60 56 parcela 55 15/06/2022 500,00 531,59 116,95 106,32 754,86 57 parcela 56 15/07/2022 500,00 528,31 110,95 105,66 744,92 58 parcela 57 15/08/2022 500,00 531,50 106,30 106,30 744,10 59 parcela 58 15/09/2022 500,00 533,15 101,30 106,63 741,08 60 parcela 59 17/10/2022 500,00 534,87 96,28 106,97 738,12 61 parcela 60 18/11/2022 500,00 532,36 90,50 106,47 729,33 62 parcela 61 19/12/2022 500,00 530,35 84,86 106,07 721,28 63 parcela 62 20/01/2023 500,00 526,71 79,01 105,34 711,06 64 parcela 63 21/02/2023 500,00 524,30 73,40 104,86 702,56 65 parcela 64 22/03/2023 500,00 520,30 67,64 104,06 692,00 66 parcela 65 23/04/2023 255,84 264,53 31,74 52,91 349,18 TOTAIS 35.255,84 44.235,17 21.644,33 8.847,03 74.726,53 -------------------------------- Subtotal R$ 74.726,53 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 74.726,53 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013011461171600000014513545 Petição Execução título executivo extrajudicial - 30.01.2020 Petição 20013011461177600000014513547 Ata eleição, procuração atas diversas, convenção, CRI etc Documento de Comprovação 20013011461182100000014513549 Decisão Decisão 20033001164440000000015676238 Citação Citação 20042811212857000000016132904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081016072894500000017870893 Identificação de AR Identificação de AR 20081311301185400000017941920 RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Identificação de AR 20081311301194600000017941921 Petição Petição 20081408355788700000017961232 Petição - 14.08 Petição 20081408355946100000017961234 Petição Petição 20102709364680000000019521098 Petição juntada de CRI - 27.10 Petição 20102709364691400000019521103 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 20102709364710600000019521104 Certidão Certidão 20111214403866800000019909072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Petição Petição 20112812292151200000020305567 Petição valor atualizado - 28.11 Petição 20112812292164200000020305569 PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 21030109521678100000022367569 20210000684841_01032021 Documento de Comprovação 21030109521692700000022367576 SISBAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030409564853400000022527259 20210000684841_04032021 Documento de Comprovação 21030409564861000000022527261 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030412311780300000022542708 Petição Petição 21030412505657200000022544105 Petição penhora do imóvel - 04.03.2021 Petição 21030412505663700000022544108 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 21030412505675900000022544113 Intimação Intimação 21052814161472000000025695346 DILIGÊNCIA Diligência 21062216143074000000026642566 Petição Petição 21062417500843100000026776192 Petição renovação intimação penhora do imóvel - 24.06.2021 Petição 21062417500848900000026776194 Decisão Decisão 21120917121975600000042174013 Termo de Penhora Termo de Penhora 22032308203344100000052318231 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 Intimação Intimação 22032308412767300000052318265 Petição Petição 22032714013833100000052853154 Petição prenotação RI - 27.03.2022 Petição 22032714013852300000052853157 Prenotação CRI - 27.03.2022 Documento de Comprovação 22032714013964500000052853158 Petição Petição 22040121215924800000053613103 Petição valor atualizado - 01.04.2022 Petição 22040121215943200000053613107 AR Identificação de AR 22041408100053100000055049263 AR Identificação de AR 22041408100060200000055049264 Petição Petição 22042607352509200000056085333 Petição juntada da CRI averbada - 26.04.2022 Petição 22042607352641000000056085334 CRI averbada - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352683700000056085335 Comprovante de pagto averbação - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352783800000056085336 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 DILIGÊNCIA Diligência 22083009302970800000072417379 Petição Petição 22091216432765000000073436858 Petição Petição 22101110154636000000075419344 Intimação Intimação 22102510040168700000076335091 Intimação Intimação 22102510040208200000076335092 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 DILIGÊNCIA Diligência 22110810180782600000077299823 MANDADO Raimundo onato Siqueira Rodrigues PENHORa Devolução de Mandado 22110810180823400000077299827 Certidão Certidão 22110810192663900000077301186 MANDADO Raimundo Nonato Siqueir Rodrigues Devolução de Mandado 22110810192749200000077301190 Petição Petição 23030607580269700000083328336 Procuração assinada - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580459400000083328337 Procuração, carta renúncia, ata eleição síndico e docs síndico - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580494100000083328338 Petição Petição 23030608064465600000083328347 condominio X raimundo Termo de Audiência 23030613252765100000083343097 Despacho Despacho 23030613252929100000083343083 Petição Petição 23030720283698600000083537116 Atestado médico - 06.03.2023 Documento de Comprovação 23030720283734600000083537118 Decisão Decisão 24021613021175800000102481954 Decisão Decisão 24022314394459100000102642336 Apelação Apelação 24022616274930100000103030235 Certidão Certidão 24030412125119600000103446875 Decisão Decisão 24030817092058900000103895304 Decisão Decisão 24030817092058900000103895304 Petição Petição 24031911461203400000104680596 Processo n.º 0035197-34.2014.8140301 - Citação Documento de Comprovação 24031911461274000000104680598 Processo n.º 0844752-37.2017.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461315900000104680601 Processo n.º 0862991-84.2020.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461389600000104680602 Processo n.º 0886682-25.2023.8140301 - Despacho Documento de Comprovação 24031911461432000000104680604
Expedição de Outros documentos.24/04/2024, 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas24/04/2024, 14:52
Conclusos para decisão09/04/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição19/03/2024, 11:46
Expedição de Outros documentos.15/03/2024, 11:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.12/03/2024, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/202412/03/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806980-35.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI Endereço: Travessa Mauriti, 970, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Mauriti, 970, ED. CLÁUDIO MONTEVERDI - APTO 106, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que determinou a exclusão da cobrança de honorários advocatícios da planilha do débito exequendo. Decido. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão de ID 99386662, na qual consta fundamentação apta e suficiente a justificar a exclusão da cobrança de honorários advocatícios do cálculo exequendo. Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018). Sendo assim, rejeito os embargos de declaração. Intime-se a parte exequente, pela última vez, para no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, informar se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado pelo valor da avaliação ou se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo, conforme decisão de ID 109264874. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013011461171600000014513545 Petição Execução título executivo extrajudicial - 30.01.2020 Petição 20013011461177600000014513547 Ata eleição, procuração atas diversas, convenção, CRI etc Documento de Comprovação 20013011461182100000014513549 Decisão Decisão 20033001164440000000015676238 Citação Citação 20042811212857000000016132904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081016072894500000017870893 Identificação de AR Identificação de AR 20081311301185400000017941920 RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Identificação de AR 20081311301194600000017941921 Petição Petição 20081408355788700000017961232 Petição - 14.08 Petição 20081408355946100000017961234 Petição Petição 20102709364680000000019521098 Petição juntada de CRI - 27.10 Petição 20102709364691400000019521103 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 20102709364710600000019521104 Certidão Certidão 20111214403866800000019909072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Petição Petição 20112812292151200000020305567 Petição valor atualizado - 28.11 Petição 20112812292164200000020305569 PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 21030109521678100000022367569 20210000684841_01032021 Documento de Comprovação 21030109521692700000022367576 SISBAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030409564853400000022527259 20210000684841_04032021 Documento de Comprovação 21030409564861000000022527261 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030412311780300000022542708 Petição Petição 21030412505657200000022544105 Petição penhora do imóvel - 04.03.2021 Petição 21030412505663700000022544108 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 21030412505675900000022544113 Intimação Intimação 21052814161472000000025695346 DILIGÊNCIA Diligência 21062216143074000000026642566 Petição Petição 21062417500843100000026776192 Petição renovação intimação penhora do imóvel - 24.06.2021 Petição 21062417500848900000026776194 Decisão Decisão 21120917121975600000042174013 Termo de Penhora Termo de Penhora 22032308203344100000052318231 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 Intimação Intimação 22032308412767300000052318265 Petição Petição 22032714013833100000052853154 Petição prenotação RI - 27.03.2022 Petição 22032714013852300000052853157 Prenotação CRI - 27.03.2022 Documento de Comprovação 22032714013964500000052853158 Petição Petição 22040121215924800000053613103 Petição valor atualizado - 01.04.2022 Petição 22040121215943200000053613107 AR Identificação de AR 22041408100053100000055049263 AR Identificação de AR 22041408100060200000055049264 Petição Petição 22042607352509200000056085333 Petição juntada da CRI averbada - 26.04.2022 Petição 22042607352641000000056085334 CRI averbada - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352683700000056085335 Comprovante de pagto averbação - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352783800000056085336 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 DILIGÊNCIA Diligência 22083009302970800000072417379 Petição Petição 22091216432765000000073436858 Petição Petição 22101110154636000000075419344 Intimação Intimação 22102510040168700000076335091 Intimação Intimação 22102510040208200000076335092 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 DILIGÊNCIA Diligência 22110810180782600000077299823 MANDADO Raimundo onato Siqueira Rodrigues PENHORa Devolução de Mandado 22110810180823400000077299827 Certidão Certidão 22110810192663900000077301186 MANDADO Raimundo Nonato Siqueir Rodrigues Devolução de Mandado 22110810192749200000077301190 Petição Petição 23030607580269700000083328336 Procuração assinada - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580459400000083328337 Procuração, carta renúncia, ata eleição síndico e docs síndico - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580494100000083328338 Petição Petição 23030608064465600000083328347 condominio X raimundo Termo de Audiência 23030613252765100000083343097 Despacho Despacho 23030613252929100000083343083 Petição Petição 23030720283698600000083537116 Atestado médico - 06.03.2023 Documento de Comprovação 23030720283734600000083537118 Decisão Decisão 24021613021175800000102481954 Decisão Decisão 24022314394459100000102642336 Apelação Apelação 24022616274930100000103030235 Certidão Certidão 24030412125119600000103446875
Expedição de Outros documentos.08/03/2024, 17:09
Embargos de declaração não acolhidos08/03/2024, 17:09
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão04/03/2024, 12:13
Expedição de Certidão.04/03/2024, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/202427/02/2024, 02:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.27/02/2024, 02:44
Juntada de Petição de apelação26/02/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0806980-35.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI Endereço: Travessa Mauriti, 970, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Endereço: Travessa Mauriti, 970, ED. CLÁUDIO MONTEVERDI - APTO 106, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO Há prevenção, pois se trata reajuizamento do processo 0804860-87.2018.8.14.0301, que tramitou neste Juizado e foi extinto sem resolução do mérito por incompetência da Justiça Estadual, uma vez que o imóvel gerador do débito, e que o exequente pretendia que fosse leiloado, estava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. Todavia, foi demonstrado neste feito que o crédito com garantia hipotecária em favor da Caixa Econômica Federal foi pago em 31/05/1982, conforme certidão de ID 20688672, a qual não havia sido juntada à época da extinção do processo 0804860-87.2018.8.14.0301. Feitos esses esclarecimentos, observo que o executado, conquanto citado, não pagou a dívida. Além disso, as buscas patrimoniais em nome do executado nos sistemas Sisbajud e Renajud se mostrarem ineficazes (ID 23961164 e 23978204), tendo a parte exequente indicado à penhora o imóvel gerador do débito (ID 23979663), já havendo registro da penhora (ID 58961395) e avaliação do bem (ID 75951852), com a intimação do executado sobre a contrição (ID 81225936), embora este não se tenha manifestado a respeito. Ademais, a parte executada não compareceu a audiência de tentativa de conciliação (ID 87822269). O débito exequendo atualizado, e excluídos os honorários advocatícios, dado que incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995), corresponde a R$ 65.163,88, conforme cálculo abaixo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, informar se tem interesse na adjudicação do imóvel penhorado pelo valor da avaliação ou se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo. Esclareço que a opção pelo rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, nos quais vigoram os princípios da “simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade” (art. 2º da Lei 9.099/1995), implica, no caso, a adoção também da alienação por iniciativa particular, a fim de não obstaculizar a celeridade a que visa a Lei 9.099/1995, nem onerar o processo com o pagamento de honorários de leiloeiro, além de não imprimir aos Juizados Especiais formalidade própria do procedimento ordinário. Nesse sentido aponta o disposto no enunciado 163 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual o Código de Processo Civil, tendo em vista o princípio da especialidade, “somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.” Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: fevereiro/2024 Indexador utilizado: INPC-IBGE Juros moratórios simples de 1,00% ao mês Acréscimo de 2,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa). ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS 1,00% a.m. MULTA 2,00% TOTAL 1 entrada 15/11/2017 3.000,00 4.179,25 3.134,44 83,59 7.397,28 2 parcela 1 15/12/2017 500,00 695,29 514,51 13,91 1.223,71 3 parcela 2 15/01/2018 500,00 693,49 506,25 13,87 1.213,61 4 parcela 3 15/02/2018 500,00 691,90 498,17 13,84 1.203,91 5 parcela 4 15/03/2018 500,00 690,65 490,36 13,81 1.194,82 6 parcela 5 15/04/2018 500,00 690,17 483,12 13,80 1.187,09 7 parcela 6 15/05/2018 500,00 688,72 475,22 13,77 1.177,71 8 parcela 7 15/06/2018 500,00 685,77 466,32 13,72 1.165,81 9 parcela 8 15/07/2018 500,00 676,11 452,99 13,52 1.142,62 10 parcela 9 15/08/2018 500,00 674,42 445,12 13,49 1.133,03 11 parcela 10 15/09/2018 500,00 674,42 438,37 13,49 1.126,28 12 parcela 11 15/10/2018 500,00 672,40 430,34 13,45 1.116,19 13 parcela 12 15/11/2018 500,00 669,72 421,92 13,39 1.105,03 14 parcela 13 15/12/2018 500,00 671,40 416,27 13,43 1.101,10 15 parcela 14 15/01/2019 500,00 670,46 408,98 13,41 1.092,85 16 parcela 15 15/02/2019 500,00 668,06 400,84 13,36 1.082,26 17 parcela 16 15/03/2019 500,00 664,47 392,04 13,29 1.069,80 18 parcela 17 15/04/2019 500,00 659,39 382,45 13,19 1.055,03 19 parcela 18 15/05/2019 500,00 655,46 373,61 13,11 1.042,18 20 parcela 19 15/06/2019 500,00 654,48 366,51 13,09 1.034,08 21 parcela 20 15/07/2019 500,00 654,41 359,93 13,09 1.027,43 22 parcela 21 15/08/2019 500,00 653,76 353,03 13,08 1.019,87 23 parcela 22 15/09/2019 500,00 652,98 346,08 13,06 1.012,12 24 parcela 23 15/10/2019 500,00 653,30 339,72 13,07 1.006,09 25 parcela 24 15/11/2019 500,00 653,04 333,05 13,06 999,15 26 parcela 25 15/12/2019 500,00 649,53 324,76 12,99 987,28 27 parcela 26 15/01/2020 500,00 641,70 314,43 12,83 968,96 28 parcela 27 15/02/2020 500,00 640,49 307,44 12,81 960,74 29 parcela 28 15/03/2020 500,00 639,40 300,52 12,79 952,71 30 parcela 29 15/04/2020 500,00 638,25 293,59 12,77 944,61 31 parcela 30 15/05/2020 500,00 639,72 287,87 12,79 940,38 32 parcela 31 15/06/2020 500,00 641,33 282,19 12,83 936,35 33 parcela 32 15/07/2020 500,00 639,41 274,95 12,79 927,15 34 parcela 33 15/08/2020 500,00 636,61 267,38 12,73 916,72 35 parcela 34 15/09/2020 500,00 634,32 260,07 12,69 907,08 36 parcela 35 15/10/2020 500,00 628,85 251,54 12,58 892,97 37 parcela 36 15/11/2020 500,00 623,31 243,09 12,47 878,87 38 parcela 37 15/12/2020 500,00 617,44 234,63 12,35 864,42 39 parcela 38 15/01/2021 500,00 608,55 225,16 12,17 845,88 40 parcela 39 15/02/2021 500,00 606,92 218,49 12,14 837,55 41 parcela 40 15/03/2021 500,00 601,98 210,69 12,04 824,71 42 parcela 41 15/04/2021 500,00 596,85 202,93 11,94 811,72 43 parcela 42 15/05/2021 500,00 594,59 196,21 11,89 802,69 44 parcela 43 15/06/2021 500,00 588,93 188,46 11,78 789,17 45 parcela 44 15/07/2021 500,00 585,42 181,48 11,71 778,61 46 parcela 45 15/08/2021 500,00 579,51 173,85 11,59 764,95 47 parcela 46 15/09/2021 500,00 574,46 166,59 11,49 752,54 48 parcela 47 15/10/2021 500,00 567,64 158,94 11,35 737,93 49 parcela 48 15/11/2021 500,00 561,13 151,51 11,22 723,86 50 parcela 49 15/12/2021 500,00 556,46 144,68 11,13 712,27 51 parcela 50 15/01/2022 500,00 552,43 138,11 11,05 701,59 52 parcela 51 15/02/2022 500,00 548,75 131,70 10,98 691,43 53 parcela 52 15/03/2022 500,00 543,32 124,96 10,87 679,15 54 parcela 53 15/04/2022 500,00 534,18 117,52 10,68 662,38 55 parcela 54 15/05/2022 500,00 528,68 111,02 10,57 650,27 56 parcela 55 15/06/2022 500,00 526,32 105,26 10,53 642,11 57 parcela 56 15/07/2022 500,00 523,07 99,38 10,46 632,91 58 parcela 57 15/09/2022 500,00 527,87 89,74 10,56 628,17 59 parcela 58 17/10/2022 500,00 529,56 84,73 10,59 624,88 60 parcela 59 18/11/2022 500,00 527,08 79,06 10,54 616,68 61 parcela 60 19/12/2022 500,00 525,09 73,51 10,50 609,10 62 parcela 61 20/01/2023 500,00 521,49 67,79 10,43 599,71 63 parcela 62 21/02/2023 500,00 519,10 62,29 10,38 591,77 64 parcela 63 22/03/2023 500,00 515,14 56,67 10,30 582,11 65 parcela 64 23/04/2023 500,00 511,86 51,19 10,24 573,29 66 parcela 65 24/05/2023 255,84 260,53 23,45 5,21 289,19 TOTAIS 35.255,84 43.780,79 20.507,47 875,62 65.163,88 -------------------------------- Subtotal R$ 65.163,88 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 65.163,88 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013011461171600000014513545 Petição Execução título executivo extrajudicial - 30.01.2020 Petição 20013011461177600000014513547 Ata eleição, procuração atas diversas, convenção, CRI etc Documento de Comprovação 20013011461182100000014513549 Decisão Decisão 20033001164440000000015676238 Citação Citação 20042811212857000000016132904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081016072894500000017870893 Identificação de AR Identificação de AR 20081311301185400000017941920 RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES Identificação de AR 20081311301194600000017941921 Petição Petição 20081408355788700000017961232 Petição - 14.08 Petição 20081408355946100000017961234 Petição Petição 20102709364680000000019521098 Petição juntada de CRI - 27.10 Petição 20102709364691400000019521103 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 20102709364710600000019521104 Certidão Certidão 20111214403866800000019909072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111214421916900000019909073 Petição Petição 20112812292151200000020305567 Petição valor atualizado - 28.11 Petição 20112812292164200000020305569 PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 21030109521678100000022367569 20210000684841_01032021 Documento de Comprovação 21030109521692700000022367576 SISBAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030409564853400000022527259 20210000684841_04032021 Documento de Comprovação 21030409564861000000022527261 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21030412311780300000022542708 Petição Petição 21030412505657200000022544105 Petição penhora do imóvel - 04.03.2021 Petição 21030412505663700000022544108 Certidão Negativa Apto 106 Claudio Monteverdi Documento de Comprovação 21030412505675900000022544113 Intimação Intimação 21052814161472000000025695346 DILIGÊNCIA Diligência 21062216143074000000026642566 Petição Petição 21062417500843100000026776192 Petição renovação intimação penhora do imóvel - 24.06.2021 Petição 21062417500848900000026776194 Decisão Decisão 21120917121975600000042174013 Termo de Penhora Termo de Penhora 22032308203344100000052318231 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 Intimação Intimação 22032308412767300000052318265 Petição Petição 22032714013833100000052853154 Petição prenotação RI - 27.03.2022 Petição 22032714013852300000052853157 Prenotação CRI - 27.03.2022 Documento de Comprovação 22032714013964500000052853158 Petição Petição 22040121215924800000053613103 Petição valor atualizado - 01.04.2022 Petição 22040121215943200000053613107 AR Identificação de AR 22041408100053100000055049263 AR Identificação de AR 22041408100060200000055049264 Petição Petição 22042607352509200000056085333 Petição juntada da CRI averbada - 26.04.2022 Petição 22042607352641000000056085334 CRI averbada - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352683700000056085335 Comprovante de pagto averbação - 26.04.2022 Documento de Comprovação 22042607352783800000056085336 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 MANDADO Mandado 22071814481675300000067427729 DILIGÊNCIA Diligência 22083009302970800000072417379 Petição Petição 22091216432765000000073436858 Petição Petição 22101110154636000000075419344 Intimação Intimação 22102510040168700000076335091 Intimação Intimação 22102510040208200000076335092 Intimação Intimação 22032308412738100000052318264 DILIGÊNCIA Diligência 22110810180782600000077299823 MANDADO Raimundo onato Siqueira Rodrigues PENHORa Devolução de Mandado 22110810180823400000077299827 Certidão Certidão 22110810192663900000077301186 MANDADO Raimundo Nonato Siqueir Rodrigues Devolução de Mandado 22110810192749200000077301190 Petição Petição 23030607580269700000083328336 Procuração assinada - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580459400000083328337 Procuração, carta renúncia, ata eleição síndico e docs síndico - 17.02.2023 Documento de Comprovação 23030607580494100000083328338 Petição Petição 23030608064465600000083328347 condominio X raimundo Termo de Audiência 23030613252765100000083343097 Despacho Despacho 23030613252929100000083343083 Petição Petição 23030720283698600000083537116 Atestado médico - 06.03.2023 Documento de Comprovação 23030720283734600000083537118 Decisão Decisão 24021613021175800000102481954
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas23/02/2024, 14:39
Conclusos para decisão19/02/2024, 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência19/02/2024, 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas16/02/2024, 13:02
Cancelada a movimentação processual16/02/2024, 11:39
Conclusos para decisão16/02/2024, 11:39
Juntada de Petição de petição07/03/2023, 20:28
Proferido despacho de mero expediente06/03/2023, 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.06/03/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição06/03/2023, 08:06
Juntada de Petição de petição06/03/2023, 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.04/12/2022, 03:06
Juntada de Petição de certidão08/11/2022, 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/11/2022, 10:19
Juntada de Petição de diligência08/11/2022, 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário08/11/2022, 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento03/11/2022, 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento03/11/2022, 12:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.27/10/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202227/10/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES A Dra. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXEQUENTE(S) FINALID
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0806980-35.2020.8.14.0301 (PJe).26/10/2022, 00:00
Expedição de Mandado.25/10/2022, 10:16
Expedição de Mandado.25/10/2022, 10:04
Expedição de Outros documentos.25/10/2022, 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.25/10/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição11/10/2022, 10:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.08/10/2022, 01:35
Juntada de Petição de petição12/09/2022, 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário30/08/2022, 09:30
Juntada de Petição de diligência30/08/2022, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento25/07/2022, 12:53
Expedição de Mandado.19/07/2022, 09:12
Expedição de Mandado.18/07/2022, 14:48
Juntada de Petição de petição26/04/2022, 07:35
Juntada de identificação de ar14/04/2022, 08:10
Juntada de Petição de petição01/04/2022, 21:21
Juntada de Petição de petição27/03/2022, 14:01
Publicado Intimação em 25/03/2022.25/03/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202225/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA RODRIGUES O(A) Dr(a). LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, Estado do Pará, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº: 0806980-35.2020.8.14.0301 (PJe).24/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/03/2022, 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).23/03/2022, 08:41
Juntada de Outros documentos23/03/2022, 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas09/12/2021, 17:12
Conclusos para decisão09/12/2021, 15:40
Cancelada a movimentação processual09/12/2021, 15:40
Juntada de Petição de petição24/06/2021, 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/06/2021, 16:14
Juntada de Petição de diligência22/06/2021, 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento08/06/2021, 13:16
Expedição de Mandado.28/05/2021, 14:16
Juntada de Petição de petição04/03/2021, 12:50
Juntada de Outros documentos04/03/2021, 12:31
Juntada de Outros documentos04/03/2021, 09:56
Juntada de Outros documentos01/03/2021, 09:52
Juntada de Petição de petição28/11/2020, 12:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDIO MONTEVERDI em 20/11/2020 23:59.21/11/2020, 01:00
Expedição de Outros documentos.12/11/2020, 14:42
Ato ordinatório praticado12/11/2020, 14:42
Juntada de certidão12/11/2020, 14:40
Juntada de Petição de petição27/10/2020, 09:36
Juntada de Petição de petição14/08/2020, 08:35
Juntada de Petição de identificação de ar13/08/2020, 11:30
Ato ordinatório praticado10/08/2020, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).28/04/2020, 11:21
Outras Decisões30/03/2020, 01:16
Conclusos para decisão30/01/2020, 11:46
Distribuído por sorteio30/01/2020, 11:46