Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800168-41.2024.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao teor da certidão retro, deixo de apreciar o petitório de Id 161308090 vez que a exequente deixou de cumprir a diligência determinada na Decisão de Id 160248105. Pois bem, determino o arquivamento provisório da presente execução até que a exequente cumpra o seu mister. À secretaria para os devidos fins. Concórdia do Pará, data registrada no sistema.