Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANPARA RÉU (S): AMARILDO GONCALVES PINHEIRO CPF: 172.396.642-87 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU AUTOS: 0800115-56.2020.8.14.0087 ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. No ID 138634943, foi determinada a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizasse o pagamento das custas iniciais relativas a atos de penhora, bem como juntasse planilha atualizada da dívida exequenda. Em ID140718744, foi certificado o pagamento das custas processuais, porém não houve a juntada da planilha de débito atualizada. Em despacho ID 141807057, reiterou-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da planilha atualizada do débito aos autos, sob pena de arquivamento do feito, entretanto, a parte exequente permaneceu inerte novamente. Vieram os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. A parte exequente foi regularmente intimada para promover diligências, conforme certidão dos autos, contudo, não se desincumbiu do ônus processual, obstaculizando a regular marcha processual; deixando, portanto, que se escoasse o prazo, sem promover qualquer providência; demonstrando, assim, o seu desinteresse com o prosseguimento deste processo. No presente caso, relevante se faz asseverar, que o (a) requerente foi intimado (a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito e quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa. Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário. Tal fato é causa bastante para a extinção do processo. Isto posto, com lastro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais no montante de 10% sobre o valor da causa. Certifique-se e promova-se a baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tudo cumprido, ARQUIVE-SE. GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto Respondendo pela comarca de Limoeiro do Ajuru
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:39
Abandono da causa
05/06/2025, 15:15
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 09:58
Movimentação processual
05/06/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: TR APINAGES,388, 388, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-110 DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da planilha atualizada do débito aos autos, sob pena de arquivamento do feito. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intime-se. Limoeiro do Ajuru/PA, data registrada no sistema. LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 22:49
Mero expediente
26/04/2025, 22:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:13
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 13:52
Mero expediente
12/03/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 09:04
Movimentação processual
12/03/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
Autor: BANPARA
Réu: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO MARCIO LEAO BARBOSA Vara Única de Limoeiro do Ajurú. /, 8 de janeiro de 2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú Telefone: (91) 36361319 [email protected] Número do - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Contratos Bancários (9607)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:49
Decurso de Prazo
16/11/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2024, 09:46
Mandado
14/08/2024, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/08/2024, 21:04
Publicação
08/08/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 ID: DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 116605083, razão pela qual SUSPENDO o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para a promoção das diligências assinaladas pelo exequente. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a escorreita indicação dos bens passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. P.R.I.C. Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema. LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:47
Decurso de Prazo
01/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 07:00
Por decisão judicial
03/07/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:03
Publicação
22/05/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
EXEQUENTE: BANPARA RÉU(S):
EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, o fica o requerente intimado a se manifestar quanto aos documentos de id 114478784, 114481038, 114481040, 114481043, 114481046, 114481048 no prazo de 05 dias. Limoeiro do Ajuru, 20 de maio de 2024 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(S):
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:13
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:08
Decurso de Prazo
12/05/2024, 04:03
Mandado
02/05/2024, 11:30
Mandado
02/05/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
EXEQUENTE: BANPARA RÉU(S):
EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, e, considerando as informações encontradas nos documentos retro, e, em cumprimento da decisão de id 101745275, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Limoeiro do Ajuru, 30 de abril de 2024 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(S):
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 15:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Movimentação processual
16/01/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2024, 11:04
Outras Decisões
13/10/2023, 12:32
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 21:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:45
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 10:44
Custas
12/09/2023, 10:43
Remessa (outros motivos)
11/09/2023, 15:51
Mero expediente
11/09/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
07/09/2023, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:19
Publicação
28/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800115-56.2020.8.14.0087.
ATO ORDINATÓRIO R.H Por meio deste, preenchidos os requisitos legais, e considerando a o teor da petição de id 99359854, procedo com o cumprimento ao item 2 da decisão ID 86606161 deste juízo, isto é, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente. Limoeiro do Ajuru-PA, 24 de agosto de 2023 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:52
Ato ordinatório
24/08/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:48
Decurso de Prazo
11/06/2023, 03:38
Decurso de Prazo
28/05/2023, 03:33
Publicação
31/03/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA C E R T I D Ã O Processo nº: 0800115-56.2020.8.14.0087 CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas por lei, que considerando o teor do documento de id 89816897, procedo com a expedição de ofício. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Limoeiro do Ajuru,29 de março de 2023 LISMAR QUEIROZ CARDOSO JUNIOR
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 08:19
Documento (Ofício)
29/03/2023, 08:16
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 18:46
Publicação
27/03/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANPARA
EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DESPACHO 1. Depreende-se da certidão do ID89397643, que a consulta ao CAGED (protocolo 235876.2125722/2023) encontra-se em fase de análise desde 14/02/2023, sem que tenha havido resposta a este Juízo. 2. Assim, determino que a Secretaria deste Juízo proceda a registro de reclamação junto a Ouvidoria (que consta na parte abaixo do sítio eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged ), solicitando agilidade na prestação da informação. 3. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru-PA, 22 de março de 2023. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA 0800115-56.2020.8.14.0087
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 08:58
Mero expediente
22/03/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 14:14
Decurso de Prazo
01/03/2023, 13:48
Decurso de Prazo
01/03/2023, 13:48
Publicação
16/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANPARA
Requerido: EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DECISÃO 1. Considerando que já foi deferida a consulta ao CAGED para verificar informações quanto aos vínculos empregatícios do demandado (ID85546359), bem como que foram recolhidas as custas da diligência (ID86304189), À SECRETARIA PARA QUE CUMPRA O ITEM 6 DA DECISÃO DO ID85546359, PROCEDENDO-SE A CONSULTA AO CAGED. 2. Após, com o resultado, certifique-se e
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800115-56.2020.8.14.0087 intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente. 3. Em seguida, voltem-me conclusos. 4. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru (PA), 13 de fevereiro de 2023. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 09:18
Outras Decisões
13/02/2023, 16:03
Decurso de Prazo
11/02/2023, 05:24
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:50
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 08:25
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:23
Remessa (outros motivos)
06/02/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:22
Publicação
04/02/2023, 18:52
Remessa (outros motivos)
27/01/2023, 17:09
Outras Decisões
27/01/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANPARA
Requerido: EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DECISÃO 1. Procedo a resposta ao bloqueio, conforme anexo. Depreende-se que nenhum valor foi bloqueado. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800115-56.2020.8.14.0087 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente. 3. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru (PA), 16 de dezembro de 2022. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:59
Outras Decisões
16/12/2022, 13:42
Documento (Alvará)
30/11/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 09:01
Decurso de Prazo
29/11/2022, 04:48
Decurso de Prazo
29/11/2022, 04:48
Decurso de Prazo
11/11/2022, 20:28
Publicação
04/11/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANPARA
Requerido: EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DECISÃO 1. Depreende-se que a parte Executada foi intimada para pagar o débito. Contudo, quedou-se inerte. 2. Deste modo, procedo, mais uma vez, ao BLOQUEIO, VIA SISBAJUD, DAS CONTAS DO EXECUTADO, conforme anexo. 3. Após o dia 26/11/2022, voltem-me conclusos para verificar resposta a ordem de bloqueio. 4. À Secretaria para que, em não havendo manifestação do executado, cumpra o item 2 da decisão do ID78605673. Limoeiro do Ajuru (PA), 27 de outubro de 2022. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800115-56.2020.8.14.0087
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 09:52
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2022, 11:45
Decurso de Prazo
27/10/2022, 04:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 15:53
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:13
Outras Decisões
30/09/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 10:45
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:03
Publicação
26/09/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 03:45
Mandado
23/09/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANPARA
Requerido: EXECUTADO: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Nome: AMARILDO GONCALVES PINHEIRO Endereço: Travessa Manoel João Gonçalves, 93, Matinha, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 DECISÃO 1. Procedo a resposta ao bloqueio, conforme anexo. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800115-56.2020.8.14.0087 Intime-se a parte executada da indisponibilidade acima realizada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias, conforme art. 854, §3º, do NCPC. Apresentada manifestação, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a irresignação do Executado. Após, conclusos. 3. Não apresentada manifestação pelo Executado ou sendo esta rejeitada, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC), devendo o Executado ser intimado da penhora realizada. 4. Decorrido o prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora, sem ter sido arguida nenhuma questão (§11, do art. 525, do NCPC), certifique-se e expeça-se alvará da quantia penhorada. 5. Outrossim, considerando que houve o bloqueio parcial das quantias devidas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender pertinente. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru (PA), 21 de março de 2022. DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319