Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: Rua Duque de Caxias, nº 947, Bairro Marajoara, Xinguara/PA, CEP 68555-825, utilizando-se o telefone (94) 99196-9203 como ponto de referência/contato, se necessário.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801875-43.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: BETANIA MAISON EIRELI - ME Endereço: Rua Brasil, 302, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: NAIZA DINIZ CANDIDO Endereço: Rua Antônio Cury, 68, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-140 DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BETANIA MAISON EIRELI - ME em desfavor de NAIZA DINIZ CANDIDO. A execução tem como base um acordo extrajudicial firmado entre as partes, cujo inadimplemento pela executada, após o pagamento de apenas uma parcela, resultou no vencimento antecipado da dívida. No curso do processo, após tentativas de localização da executada, foi determinada a penhora online via SISBAJUD. A diligência restou parcialmente frutífera, bloqueando a quantia de R$ 843,57. Contudo, a executada comprovou que o valor bloqueado se referia a seguro-desemprego, verba considerada impenhorável na forma da lei. Por essa razão, foi deferido o pedido da executada para o desbloqueio do referido valor. Dando prosseguimento à execução, a parte exequente requereu novas medidas constritivas, e este Juízo determinou, entre outras providências, a penhora via RENAJUD. A pesquisa no sistema RENAJUD restou frutífera, identificando o veículo HONDA/BIZ 125 EX, placa NTC5586, de propriedade da executada, com restrição de circulação e penhora averbadas. Diante da identificação do bem, foi expedido mandado de penhora e avaliação do referido veículo. Entretanto, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 130464718), o cumprimento da ordem não foi possível, pois o endereço anterior (Rua Antônio Cury, nº 68) apresentava numeração irregular, impedindo a localização, e o contato telefônico/whatsapp estava indisponível no momento das tentativas. Em petição recente (ID 130642828), a parte exequente informou um novo endereço atualizado da executada e solicitou a expedição de um novo mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/Biz 125 EX a ser cumprido neste novo local e telefone. Considerando que a penhora do veículo via RENAJUD já foi efetivada, e que o primeiro mandado de penhora e avaliação não foi cumprido por circunstâncias alheias à vontade do Juízo e da própria exequente, relacionadas à localização da executada e do bem, a providência requerida pela parte exequente é pertinente e necessária para dar efetividade à decisão judicial e ao prosseguimento da execução. A indicação de um novo endereço busca sanar a dificuldade encontrada pelo Oficial de Justiça, viabilizando o ato processual. Assim, em vista do exposto, e em conformidade com os princípios que regem a execução para a satisfação do crédito, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (ID 130642828). DETERMINO a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA/Biz 125 EX, placa NTC5586, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça no novo endereço indicado pela parte Intime-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19110116093946300000012864583 INICIAL Petição 19110116093954300000013129812 PROCURACAO e DOCS BETANIA MAISON Documento de Comprovação 19110116093964900000013129808 TITULO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 19110116094018800000012864620 DEMONSTRATIVO DEBITO Documento de Comprovação 19110116094049000000012864624 Despacho Despacho 20022815021495100000014751771 Petição Petição 20031709400142300000015507466 CERTIDAO SIMPLICIFICADA BETANIA MAISON Documento de Identificação 20031709400148300000015507467 EMENDA INICIAL NAIZA DINIZ CANDIDO Petição 20031709400187100000015507469 Decisão Decisão 20041612090976500000015955561 Petição Petição 20050810575668700000016283846 INFORMANDO CORREIÇÃO - BETANIA x NAIZA Petição 20050810575675200000016283848 Decisão Decisão 20060917295269400000016745900 Petição Petição 20061711313406300000016883610 Certidão Certidão 20061914495952300000016939482 Despacho Despacho 20062319412384500000016956972 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20090107300032900000018307330 0805221-66.2020.8.14.0000-Decisão monocrática Documento de Comprovação 20090107300048300000018307331 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20090107313030900000018307332 0805221-66.2020.8.14.0000-Certidão Trânsito em Julgado correição Parcial Documento de Comprovação 20090107313041700000018307333 Decisão Decisão 20090116342473400000018323515 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091414005940900000018560734 0801875-43.2019.8.14.0065 - Correição Parcial. Documento de Comprovação 20091414005953200000018560735 Despacho Despacho 21042310494080800000024295886 Intimação Intimação 21090311450205600000031623662 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21091308190324000000032266935 0801875-43.2019.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 21091308190331900000032266937 Identificação de AR Identificação de AR 21092710113574800000033743036 0801875-43.2019.8.14.0065 Identificação de AR 21092710113584600000033743044 Certidão Certidão 22012013023239200000045185654 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030709052947300000050300596 0804552-13.2020.8.14.0000 - Decisão 2º Grau. Documento de Comprovação 22030709052988800000050300599 Decisão Decisão 22041912213371700000055469956 Petição Petição 22051617371865900000058556411 Manifestacao Petição 22051617371884600000058556413 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22051617371907200000058556414 0801875-43.2019.8.14.0065 Documento de Comprovação 22083122013642900000072571581 Decisão Decisão 22083122013714300000072571580 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091312530123200000073513553 CARTA Carta 22101313453523000000075535812 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101709581011100000075727738 0801875432019 Documento de Comprovação 22101709581032200000075727739 Petição Petição 22101720503401500000075794175 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS NAIZA Instrumento de Procuração 22101720503415900000075794176 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22102608073432600000076430908 0801875432019 Documento de Comprovação 22102608073452100000076430909 Petição Petição 22112317440756600000078317248 DOCUMENTOS DE SEGURO DESEMPREGO Documento de Comprovação 22112317440794900000078317252 TELAS APLICATIVO GOVERNO FEDERAL Documento de Comprovação 22112317440898100000078317251 0801875-43.2019.814.0065 Documento de Comprovação 23080909441292500000092889310 Decisão Decisão 23080909441346100000082684905 Petição Petição 23091811355260400000095009080 Prosseguimento dos atos de penhora Petição 23091811355308200000095009082 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23091811355353000000095009083 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0801875-43.2019 Documento de Comprovação 24022313131566300000102874788 Decisão Decisão 24022313131644500000102830746 Petição Petição 24030511520889100000103535030 Petição - RENAJUD positivo - requerendo providências Petição 24030511520907100000103535031 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 24030511520958200000103535033 Decisão Decisão 24080610024247100000114602899 Mandado Mandado 24093009490214700000119346320 Mandado Mandado 24093009490214700000119346320 Certidão Certidão 24110312120467500000122153057 Petição Petição 24110514510959000000122312471 Informando endereço atualizado para penhora - BETANIA x NAIZA DINIZ Petição 24110514510973500000122312474 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816