Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807406-52.2023.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: CLEBSON DE OLIVEIRA ARAUJO Endereço: Rua Zulmira Sampaio de Almeida, 41, telefone (91) 988156250, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-578 ID: DECISÃO-MANDADO 1. Tendo em vista a ausência de localização de CLEBSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF:790.358.412-04, determino a pesquisa endereço via INFOJUD e SISBAJUD. 1.1 Encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. 2. Encontrado endereço, renove-se a diligência de citação para apresentação de embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso as diligências sejam infrutíferas, defiro a citação por edital, determinando a intimação por edital no prazo de 20 (vinte) dias, com as cautelas e advertências legais, para que a requerida seja cientificada para citação e apresentação de embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. 3.1- A publicação do edital deve ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, CPC/15). 3.2- Consigne-se que o prazo de resposta da ré somente começará a ser contado após o vencimento do prazo de 20 (vinte) dias do edital. 3.3. Não tendo sido apresentados embargos monitórios, certifique-se e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial do requerido (art. 72, II e art. 72, parágrafo único do CPC). Cumpridas as diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA