Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDO(A): NATALIA MOREIRA LOBATO D E C I S Ã O Na presente ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em face de NATALIA MOREIRA LOBATO, verifica-se que a pretensão executiva encontra fundamento em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, em relação ao qual a executada deixou de cumprir as obrigações pactuadas, notadamente quanto ao adimplemento das prestações devidas. Verifica-se que a executada NATALIA MOREIRA LOBATO foi regularmente citado por edital (ID 129100412), conforme determinado no despacho de ID 121319377. Consoante a certidão de ID 175684137, há comprovação nos autos de pagamento da dívida, bem como, não foi encontrada nenhuma ação de embargos à execução. Ocorre que, em caso de citação por edital, quando o réu não apresenta defesa, é obrigatória a nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não foi entregue no presente feito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0008197-97.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, decido: 1. NOMEAR a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para que apresente a defesa, conforme artigo 341, parágrafo único, do CPC; 2. INTIMAR a Defensoria Pública para que tome ciência da nomeação e apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito