Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO GIORDANO FERRAGENS LTDA - EPP
REQUERIDO: CONSTRUCOES & PREMOLDADOS SOARES LTDA - ME, MARILDO SOARES PRINTES, MANSUETO MEGALE NETO, MARCON SERV CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
EXECUTADO: SERRAO OLIVEIRA & PRINTES LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800365-45.2020.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Assunção de Dívida, Inadimplemento, Correção Monetária, Compromisso] Intime-se as partes para se manifestarem sobre certidão (id.145222750) no prazo de 5 dias. No mesmo prazo o exequente deve requerer o que entender de direito. Intime-se. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 2 de junho de 2025. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito