Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELISIANE ARAUJO SALGADO registrado(a) civilmente como ELISIANE ARAUJO SALGADO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800642-44.2024.8.14.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução proposta pela parte exequente em face da parte executada. O Estado do Pará apresentou o comprovante de pagamento dos valores executados no ID 162658822. Eis o breve relato. Decido. DECIDO. Tendo ocorrido o pagamento do valor pleiteado em benefício da parte credora, infere-se a satisfação integral da obrigação, de maneira que impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, em razão do adimplemento integral da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, arquive-se. Tucumã/PA, data da assinatura digital. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã