Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: SAVIA FALCÃO MICLOS, CPF 713.736.101-68, acompanhada da Shara Cristina Gonçalo de Castro, OAB PA 22.546. PRESENÇA do parte requerida/executado: CARLOS FERREIRA CAVALCANTE. OCORRÊNCIAS: 1. As partes firmaram acordo nos seguintes termos: 2. O executado pagará o valor do débito atualizado, no valor de R$ 3.491,01, em 03 (três)parcelas. A primeira parcela no valor de R$ 1.000,00, com vencimento para o dia 08.04.2025. A segunda parcela no valor de R$ 1.491,01 para o dia 08.05.2025 e a terceira e última parcela no valor de R$ 1.000,00 para o dia 08.06.2025. 3. As partes fixam multa no valor de 50% (cinquenta por cento), em caso de descumprimento, sobre o valor não pago e antecipação das parcelas vincendas. 4. O valor será pago com depósito em conta, mediante Chave Pix CPF 713.572.621-91, de titularidade da autora. Segue também os dados bancários como outra opção para pagamento do valor, Conta Corrente: 000589627028-0, agência:3145, operação:3701, Caixa Econômica Federal de titularidade da autora. DELIBERAÇÕES. Diante do acordo firmado entre as partes, concluso para homologação. Termo encerrado às 11h. Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas. Autos conclusos após audiência de conciliação. SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95. As partes entabularam, livremente, acordo. Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se. Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: SAVIA FALCAO MICLOS Endereço: RUA C, 359, FALCÃO MICLOS ADVOGADOS, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: CARLOS FERREIRA CAVALCANTE Endereço: RUA SEDERE, 287, NOVO BRASIL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808464-87.2023.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ DE DIREITO: Dr. Libério Henrique de Vasconcelos Conciliadora: Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003. Aos trinta e um dias do mês de março de 2025, às 10 h 30 min, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, presente a conciliadora e servidora Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003. PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: PRESENÇA da parte autora/